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TRT muda portaria e suspende contagem de prazos só até dia 7

Desembargador-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu revogar a Portaria nº 482/2017, que suspendia os prazos processuais até dia 20 de novembro

Thassiana Macedo
Publicado em 04/11/2017 às 10:14Atualizado em 16/12/2022 às 09:20
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Júlio Bernardo do Carmo, desembargador-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, decidiu revogar a Portaria nº 482/2017

 

O desembargador-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Júlio Bernardo do Carmo, decidiu revogar a Portaria nº 482/2017, que suspendia os prazos processuais até dia 20 de novembro em razão da entrada em vigor da reforma trabalhista. Na nova Portaria nº 492/2017, o Tribunal reduz o período de preparação e suspende os prazos somente até dia 7 de novembro, a fim de não prejudicar a tramitação dos processos.

Com a mudança, as intimações realizadas pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, neste período, serão consideradas publicadas em 8 de novembro de 2017, com exceção das pautas de sessões de julgamento, que se presumirão publicadas no dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário Eletrônico trabalhista. A nova portaria também leva em conta a Lei nº 13.467, que resultou na reforma trabalhista.

A lei, sancionada em 13 de julho de 2017, alterou o artigo 775 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passando a estabelecer que os prazos processuais serão contados em dias úteis. Com a entrada em vigor da nova legislação trabalhista, no próximo dia 11 de novembro, decorridos 120 dias de sua publicação oficial, conforme o artigo 6º, poderá ocorrer dúvida razoável na contagem de prazos, caso eles se iniciem antes e vençam depois da vigência da nova lei. O documento considera a necessidade de adequação de procedimentos e rotinas por parte dos órgãos de apoio à jurisdição e a necessidade de evitar prejuízos ao jurisdicionado.

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