GERAL

TRT não reconhece discriminação em dispensa de portador de câncer de próstata

Trabalhador foi admitido em maio de 2013 por uma empresa de telefonia, sendo diagnosticado com câncer de próstata em meados de 2014

Publicado em 04/04/2019 às 22:41Atualizado em 17/12/2022 às 19:39
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A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) mineiro julgou desfavoravelmente recurso de um trabalhador que pretendia ver reconhecida a alegação de dispensa discriminatória após ter tido diagnóstico de câncer de próstata. Para o relator, desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, apesar de se tratar de uma doença grave, o câncer de próstata não tem potencial discriminatório capaz de estigmatizar seu portador, como no caso do HIV, situação prevista na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O trabalhador foi admitido em maio de 2013 por uma empresa de telefonia, sendo diagnosticado com câncer de próstata em meados de 2014. Submetido a procedimento cirúrgico em outubro de 2014, foi dispensado em maio de 2015. Ao analisar os documentos, o relator observou que ele foi considerado apto para dispensa no exame demissional. Após, constatou-se a evolução da doença, com necessidade de complementação do tratamento radioterápico. Não houve afastamento pelo INSS. 

Em audiência, o próprio trabalhador relatou que o setor tinha aproximadamente 50 a 60 empregados e que metade foi dispensada naquele mesmo dia. Segundo o relato de uma testemunha, a dispensa do grupo ocorreu devido à situação financeira da empresa. Para o relator, o conjunto probatório evidencia que, quando da dispensa, o reclamante já havia retirado a próstata, estando apto para o trabalho, não havendo indício de que a empresa tivesse conhecimento da evolução da doença. Nesse contexto, manteve a decisão de 1º grau, sendo acompanhado pelo colegiado de julgadores.

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