GERAL

TSE propõe fim do sigilo bancário das contas de agremiações políticas

Tribunal Superior Eleitoral propõe no sigilo bancário das movimentações dos partidos políticos com objetivo de ampliar a fiscalização

Daniela Brito
Publicado em 07/01/2015 às 20:35Atualizado em 17/12/2022 às 01:57
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Tribunal Superior Eleitoral (TSE) propõe o fim no sigilo bancário das movimentações dos partidos políticos com objetivo de ampliar a fiscalização sobre os recursos recebidos também em períodos não eleitorais. A alteração foi regulamentada através de resolução assinada pelo presidente do órgão, ministro José Antonio Dias Toffoli.

O texto coloca que os partidos políticos serão obrigados a ter três contas bancárias distintas para movimentações do Fundo Partidário, de doações de campanha e de outros recursos. A conta para doações de campanha concentrará todos os recursos usados em eleições, mesmo os recebidos em anos não eleitorais. Além disso, os bancos serão obrigados a mandar extratos dessas contas à Justiça Eleitoral a cada 30 dias, com a identificação de todos os autores de depósitos. O órgão já havia colocado fim às brechas que permitiam a ocorrência de doações ocultas de recursos de campanha, sem identificação dos financiadores.

A mudança coincide com a revelação de que propinas investigadas na Operação Lava Jato, da Polícia Federal, teriam sido pagas como doações oficiais ao PT, segundo depoimento do executivo Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, da Toyo Setal, empresa que presta serviços à Petrobras, sendo inclusive a empresa responsável pela construção da Planta de Amônia, de Uberaba.

A resolução também determina a implantação da contabilidade digital para os partidos políticos. Somente as prestações de contas que as legendas apresentarão até 30 de abril, ainda referentes a 2014, serão as últimas em papel. A partir do ano que vem, todas as prestações de contas dos diretórios nacionais deverão ser feitas em formato eletrônico. A regra valerá para os diretórios estaduais e municipais a partir de 2017 e 2018, respectivamente.

O novo formato permitirá a publicação, na internet, de todos os registros contábeis dos partidos em planilhas eletrônicas, nas quais é possível fazer análises e cruzamentos de dados - por exemplo, ordenar a lista de doadores do maior para o menor valor, ou somar de forma automática todas as doações de uma mesma empresa.

A resolução regulamenta ainda as doações a partidos, realizadas pela internet, por pessoas físicas e jurídicas. As transações poderão ser feitas com cartão de crédito ou débito, com a identificação dos doadores por nome, além de número de CPF ou de CNPJ.

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