GERAL

TST declara abusiva a greve dos empregados dos Correios

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, declarou abusiva a greve realizada por parte dos empregados da ECT

Thassiana Macedo
Publicado em 29/09/2017 às 08:25Atualizado em 16/12/2022 às 10:12
Compartilhar

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, declarou abusiva a greve realizada por parte dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Com essa decisão, fica revogada liminar concedida na última terça-feira (26) que determinou a manutenção de 80% das atividades nas unidades da empresa. Com a decisão, os empregados que aderiram à paralisação devem retornar aos seus postos de trabalho imediatamente.

A greve foi iniciada na sexta-feira (22) da semana passada pelos sindicatos filiados à Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), primeira entidade a abandonar as negociações, como é o caso de Uberaba. Posteriormente, sindicatos filiados à Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) também aderiram.

Segundo o ministro, há elementos indicando que o movimento foi deflagrado quando o processo de negociação coletiva ainda se encontrava em andamento. “Aliás, entendo que ainda se encontra [em negociação], ao menos do ponto de vista da parte patronal”, o que implica a abusividade da greve, conforme avaliação do presidente do TST.

O vice-presidente explica que o pedido da ECT para declarar a abusividade da greve foi recebido no dia 19 deste mês, mas ele só tomou a decisão uma semana depois por privilegiar o diálogo. Para Emmanoel Pereira, a situação é delicada, pois envolve empresa estatal que exerce atividade de impacto na vida da população. “Portanto, não vejo outro caminho que não seja reconhecer a abusividade da greve”, conclui.

Segundo o ministro, do ponto de vista prático, se os trabalhadores se encontram paralisados e o movimento é considerado abusivo, “simplesmente significa que não estão em greve, e aí cabe ao empregador adotar as providências que entender pertinentes”, sob o ponto de vista de que não há greve, mas simplesmente ausência ao trabalho. Paralelamente, os Correios entraram ontem com ação pedindo dissídio coletivo junto ao TST.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por