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Uberabense impedida de embarcar será indenizada por agência e empresa aérea

CVC Viagens e Trip Linhas Aéreas foram condenadas a indenizar, por danos morais e materiais...

Publicado em 07/02/2013 às 10:36Atualizado em 19/12/2022 às 14:51
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CVC Viagens e Trip Linhas Aéreas foram condenadas a indenizar, por danos morais e materiais, uma família de uberabenses. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando sentença de primeiro grau proferida pela juíza da 3ª Vara Cível, Régia Ferreira de Lima.

O grupo adquiriu pacote de viagem com destino a Porto Seguro (BA), onde o contrato previa passagens aéreas, hospedagem e passeios terrestres. No entanto, uma das pessoas foi impedida de embarcar, no dia da viagem, porque no voucher emitido pela agência de turismo não constou o nome dela de casada, e esta ainda não possuía documento comprobatório de tal condição. Outro membro da família teve a bagagem extraviada, segundo os autos. Além disso, o grupo, ao desembarcar na cidade baiana, foi informado de que não havia vagas no hotel contratado e foram levados a outro hotel - mais distante e mal localizado em relação àquele em que iriam hospedar.

Para o relator, desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes, houve o descumprimento dos serviços contratados, causando transtorno para o grupo e, no que tange ao extravio de bagagem, a passageira deve ser indenizada materialmente. Além disso, ele coloca que não só agência de turismo, como parceira, mas a cadeia de fornecimento de serviços é responsável solidária pelos danos causados ao consumidor, em decorrência do serviço prestado, para justificar a condenação da companhia aérea.

Por danos morais, a família irá receber R$6 mil e pelo extravio de bagagem, a indenização por danos materiais foi arbitrada em R$2 mil – mesmo valor fixado na sentença de primeira instância.

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