Liminar da Justiça Federal de Uberaba contempla produtores rurais que buscaram o judiciário em ação que questiona a cobrança do Funrural. A liminar do juiz Federal José Alexandre Essado, substituto na 2ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba, contempla quatro produtores rurais mineiros em ação declaratória, que busca a restituição de valores pagos a título de Funrural nos últimos dez anos.
Os advogados dos autores do processo se basearam em fundamento tirado de decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a cobrança da contribuição, em julgamento proferido no mês de fevereiro deste ano.
Por seu turno, o juiz deferiu liminar antecipando tutela para suspender a contribuição daqui para frente, mandando que a União conteste ação para posterior sentença de mérito.
A partir do julgado do STF outros produtores rurais devem buscar o seu direito pelos dez anos até o dia oito de junho, quando o prazo de restituição será reduzido para cinco anos.