UFTM promoveu todas as alterações nos editais que regem concurso público para a contratação de servidores em atendimento a recomendação feita pelo MP Federal
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O procurador Thales Messias explica que a medida era necessária para que interessados possam participar do certame
Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) promoveu todas as alterações nos editais que regem concurso público para a contratação de servidores em atendimento a recomendação feita pelo Ministério Público Federal (MPF). Em agosto, o órgão questionou a exigência de comprovação de doze meses de experiência profissional, no ato da posse, dos candidatos aprovados nos cargos de assistente em administração, assistente de laboratório e auxiliar de biblioteca.
A recomendação, assinada pelo procurador da República, Thales Messias Cardoso, apontava a exigência como inconstitucional, porque restringia indevidamente o acesso aos cargos oferecidos pelos concursos públicos. No documento, o procurador colocou que os cargos oferecidos não são de nível superior além de serem de complexidade bem inferior a de outros, que, além de exigirem nível superior, não demandam qualquer experiência, como procurador do Estado, delegado de polícia (estadual e federal), analistas (jurídico e de informática), entre outros. Além disso, ele frisou que as atribuições para o exercício dos cargos são muito simples, sendo que conhecimentos podem ser adquiridos no próprio decorrer da prática profissional.
A UFTM já republicou os editais excluindo a exigência da experiência nos respectivos cargos e ainda atendeu outro pedido feito pelo órgã a alteração do cronograma do concurso. Com isso, a data final das inscrições foi prorrogada por mais 15 dias, encerrando-se no dia 30 de setembro.
“A medida era necessária para que eventuais interessados em concorrer às vagas oferecidas, antes impossibilitados pela exigência de experiência na área, possam agora se inscrever e participar do certame”, explicou o procurador da República.
As retificações dos editais foram publicadas na página 83, Seção 3, do Diário Oficial da união (DOU) publicado no dia 11 de setembro de 2013.