Tribunal do Júri condenou ontem Maria de Lourdes Silva Bento pela tentativa de homicídio de Luciene Prata Gonzaga. O crime aconteceu no dia 2 de março de 2003. O júri popular, que pertenceu à 3ª Vara Criminal, foi presidido pelo juiz Elexander Camargo Diniz.
De acordo com a denúncia, a vítima foi ferida à bala após uma briga com a ré. A arma de fogo, de propriedade do genro de Maria de Lourdes, teria caído no chão no momento em que as duas travavam luta corporal. A ré conseguiu pegar o revólver e efetuou um disparo contra a vítima. Maria de Lourdes foi defendida pelo defensor público Marcelo Tônus de Melo Furtado.
A acusação foi desempenhada pela promotora de Justiça Aimara de Brito. A defesa tentou desclassificar a tentativa de homicídio para lesões corporais e ainda utilizou como tese a legítima defesa própria e a tentativa de homicídio privilegiada, ou seja, provocada após violenta emoção. Os jurados não acataram o pedido de desclassificação do crime nem a legítima defesa, porém, reconheceram o privilégio.
A pena, dosada pelo juiz presidente, foi de dois anos e seis meses de prisão em regime aberto.