A arma de fogo, de propriedade do genro de Maria de Lourdes, teria caído no chão no momento em que as duas travavam luta corporal
Tribunal do Júri condenou ontem Maria de Lourdes Silva Bento pela tentativa de homicídio de Luciene Prata Gonzaga. O crime aconteceu no dia 2 de março de 2003. O júri popular, que pertenceu à 3ª Vara Criminal, foi presidido pelo juiz Elexander Camargo Diniz.
De acordo com a denúncia, a vítima foi ferida à bala após uma briga com a ré. A arma de fogo, de propriedade do genro de Maria de Lourdes, teria caído no chão no momento em que as duas travavam luta corporal. A ré conseguiu pegar o revólver e efetuou um disparo contra a vítima. Maria de Lourdes foi defendida pelo defensor público Marcelo Tônus de Melo Furtado.
A acusação foi desempenhada pela promotora de Justiça Aimara de Brito. A defesa tentou desclassificar a tentativa de homicídio para lesões corporais e ainda utilizou como tese a legítima defesa própria e a tentativa de homicídio privilegiada, ou seja, provocada após violenta emoção. Os jurados não acataram o pedido de desclassificação do crime nem a legítima defesa, porém, reconheceram o privilégio.
A pena, dosada pelo juiz presidente, foi de dois anos e seis meses de prisão em regime aberto.