GERAL

Uso do aplicativo Uber será julgado pelo Tribunal de Justiça

Apesar de a assessoria de comunicação da empresa Uber ter desmentido, no mês passado, que o serviço esteja funcionando em Uberaba, muitas pessoas têm utilizado o transporte no município

Thassiana Macedo
Publicado em 21/10/2016 às 07:51Atualizado em 16/12/2022 às 16:55
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Os desembargadores da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) admitiram um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que vai julgar se o transporte individual remunerado de passageiros, por meio do aplicativo Uber, deve ser submetido à legislação municipal e às regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na prática, o processo abrange o uso do aplicativo em todo o Estado, incluindo o atendimento existente em Uberaba.

Apesar de a assessoria de comunicação da empresa Uber ter desmentido, no mês passado, que o serviço esteja funcionando em Uberaba, muitas pessoas têm utilizado o transporte no município. A cidade encontra-se inclusive no rol de abrangência dos serviços prestados pela empresa em seu website.

Anteriormente, um Incidente de Assunção de Competência (IAC) já havia sido instaurado para julgar a possibilidade de a Justiça conceder liminares para proibir que, especificamente, o município de Belo Horizonte fiscalizasse e impedisse o transporte de passageiros contratado pelo aplicativo Uber. O IAC está tramitando e ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do caso. Já em relação ao IRDR, com a instauração do Tribunal, começa a tramitação para posterior julgamento do mérito.

A instauração do IRDR foi provocada por um usuário do Uber, que requereu que fosse reconhecida a legalidade da atividade de transporte individual privado de passageiros, por meio do aplicativo da empresa norte-americana, bem como a inaplicabilidade de normas municipais e do CTB.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Corrêa Junior, explicou que o recurso serve para pacificar causas repetidas, de forma a solucionar ou minimizar “a multiplicação irracional de processos sobre o mesmo assunto” em outros municípios mineiros no âmbito da Justiça Comum.

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