O ano está acabando e as festas já estão aí. Para quem vai deixar a cozinha de lado e contratar um serviço de bufê é importante observar alguns pontos. Planejar com antecedência é essencial: cuidados ao escolher o local, verificar opiniões de quem já contratou, ouvir os prós e os contras, fazer pesquisa de preço, além de avaliar custo-benefício e praticidade. Verificar as indicações da empresa nas redes sociais e checar se ela está com o cadastro de pessoa jurídica ativo na Receita Federal são formas de prevenir problemas futuros.
De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor do serviço é responsável pela reparação de danos causados aos consumidores, seja por defeitos relativos à prestação do serviço independente de culpa, seja por informações insuficientes ou inadequadas sobre o trabalho prestado. Em certos casos, o cliente ainda pode pedir indenização pelos danos. O CDC dá suporte ao cliente que teve o contrato de prestação de serviço desrespeitado. E, se precisar de ajuda, o contratante pode procurar órgãos de defesa do consumidor, como é o caso do Procon.
Outro cuidado importante a ser tomado é na hora do contrato. É indicado ler atentamente cada cláusula e esclarecer as dúvidas antes de assinar. Além disso, recomenda-se observar as datas e horas de serviço, o cardápio, local de entrega, condições de cancelamento, formas de pagamento e demais detalhes. Após a assinatura, o cliente deve acompanhar a empresa contratada até o dia da prestação do serviço.
Vale destacar que as vendas casadas são proibidas por lei. Isso ocorre quando o contratado tenta atrelar uma prestação de serviço a um outro. Por exemplo, para a contratação de tal bufê, o cliente deve contratar, também, o fotógrafo. Um serviço independe do outro e o consumidor tem direito de escolha.
O especialista em direito do consumidor Ricardo Morishita explicou que uma queixa que aumentou foi em relação aos cancelamentos de serviços, principalmente devido a pandemia.
*Com informações Estado de Minas