GERAL

Vários procedimentos antecedem condução do infrator para o centro

A maior parte desses menores apreendidos passa por uma série de procedimentos até chegar ao Centro Socioeducativo de Uberaba

Daniela Brito
Publicado em 31/08/2014 às 13:47Atualizado em 17/12/2022 às 07:20
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Uberaba registra número expressivo de apreensões de adolescentes em atos infracionais. A maior parte desses menores apreendidos passa por uma série de procedimentos até chegar ao Centro Socioeducativo de Uberaba (CSEUR), antigo Caresami.

Conforme o promotor de Justiça André Tuma, responsável pela coordenação regional das Promotorias da Infância e da Juventude do Triângulo Mineiro, os atos infracionais são condutas análogas a crimes ou contravenções penais e a sua responsabilização ocorre a partir da adolescência, ou seja, a partir dos 12 anos de idade.

Ele confirma que o volume de apreensões cresceu, porém, não tem números fechados, tendo em vista que assumiu o órgão regional em julho de 2014. André Tuma revela que em um dia houve o registro de apreensão de cinco adolescentes – envolvidos em atos inflacionais diferentes.

André Tuma explica que, a partir da apreensão, os infratores são imediatamente encaminhados à Delegacia de Polícia, para o registro do ato. Se o delegado entender que o ato infracional é de menor gravidade, é feita a liberação à  família ou a algum responsável, com o compromisso da apresentação posterior do adolescente junto à Vara da Infância e Juventude.

Caso contrário, o adolescente permanece detido. A Polícia Civil tem ainda 24h para apresentá-lo ao Promotor de Justiça, que faz a oitiva informal. Em seguida, é feito o pedido de internação provisória, pelo prazo máximo de 45 dias, juntamente com o oferecimento da representação – que equivale à denúncia. Nesta etapa, o menor ainda pode ser liberado. Cabe ao Juiz da Infância e Juventude, ao receber esse pedido, deferir a internação provisória ou fazer a liberação, entregando-o para a família.

Normalmente, nos casos de atos infracionais graves, a conduta tem sido a manutenção da apreensão pelo Delegado de Polícia, oitiva pelo Promotor de Justiça com pedido de internação provisória e decretação dessa internação pelo Juiz de Direito, com encaminhamento ao CSEUR.

O coordenador regional esclarece que as medidas socioeducativas não se extinguem pela maioridade. “Aquele que praticou um ato infracional quando adolescente poderá ficar obrigado a cumprir uma medida socioeducativa até os 21 anos de idade, quando, aí sim, a liberação é compulsória”, explica.

Segundo ele, há vários reeducandos que já atingiram a maioridade e permanecem no cumprimento da medida no CSEUR, uma vez que ela pode, respeitado o prazo máximo de 3 anos, continuar até os 21 anos.

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