GERAL

Vereadores são absolvidos por unanimidade no TJMG

Seis vereadores, 8 ex-vereadores e agência de comunicação condenados em 1ª instância, devido à confecção do jornal Câmara em Dia, nos anos de 2005 e 2006, foram absolvidos

Publicado em 18/05/2011 às 00:56Atualizado em 20/12/2022 às 00:16
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Seis vereadores, oito ex-vereadores e uma agência de comunicação condenados em primeira instância, devido à confecção do jornal “Câmara em Dia”, nos anos de 2005 e 2006, foram absolvidos ontem por unanimidade dos votos dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Eles deram provimento ao recurso empreitado pelos advogados de defesa.

Os magistrados entenderam que não ficou caracterizado ato de improbidade administrativa por parte dos vereadores e ex-vereadores. Ao analisar os autos, os desembargadores entenderam que a decisão de primeira instância deveria ser reformada. Ou seja, não há motivo que justifique a condenação. Para eles, as notícias veiculadas nos dois informes da Câmara não serviram para a promoção de apenas um vereador, mas, sim, foram uma prestação de contas do Legislativo à comunidade.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Roney Oliveira, afirmou que “as notícias veiculadas não se prestaram à autopromoção dos vereadores, apenas a dar ciência à população uberabense sobre diversas medidas tomadas para a implementação de programas, obras e serviços que atendiam aos anseios e necessidades da comunidade”. Já o desembargador Brandão Teixeira lembrou que, na publicação, o texto não veicula elogios pessoais, mas aborda objetivamente as ações dos parlamentares.

Com a decisão estão livres da condenação os vereadores Antônio Carlos Silva Nunes (Tony Carlos), Cléber Humberto de Sousa Ramos (Cléber Cabeludo), Afrânio Cardoso de Lara Resende, Itamar Ribeiro Resende, Lourival dos Santos e Marcelo Machado Borges (Borjão), assim como os ex-vereadores Massuó Machiyama, Marilda Ribeiro Resende, Valdecy Caetano de Souza (Valdecy Borracheiro), Durval Chagas de Oliveira, José Ronaldo Maciel (Bolão), Paulo Pires, Valdir Elias Barbosa, Heli Geraldo de Andrade (Grilo) e Waldir Vilela.

A ação. Ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior. Todos os réus do processo tinham sido condenados em primeira instância pela juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, Régia Ferreira de Lima. Em sua sentença, a magistrada condenou os envolvidos a terem de devolver todo o dinheiro gasto com a confecção do jornal, além da imediata perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos.

A decisão de ontem ainda cabe recurso por parte do Ministério Público, autor da ação, no próprio Tribunal de Justiça.

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