Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) não concluiu ontem o julgamento do recurso de investigação judicial eleitoral de abuso do poder econômico contra o então candidato eleito prefeito, Paulo Piau (PMDB).
Durante a sessão, o relator, juiz Maurício Torres, votou pelo não-provimento do recurso impetrado pelo então candidato derrotado nas eleições municipais, Antônio dos Reis Gonçalves Lerin, que pedia a cassação do registro do prefeito eleito nas eleições de 2012. Em primeira instância, a ação eleitoral foi julgada improcedente pelo juiz de 1ª instância, Fabiano Rubinger de Queiroz.
O relator alegou, em voto, ter considerado frágil o conjunto probatório da denúncia de que houve contratação de fiscais para arregimentar pessoas nas portas das seções eleitorais para que votassem para o então candidato a prefeito peemedebista. Ele seguiu a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, que também pediu pelo não-provimento do recurso.
No entanto, o segundo a votar, juiz Carlos Alberto Simões, pediu vistas do processo, interrompendo o julgamento. Agora, o recurso não tem data para retornar para nova sessão. Será preciso aguardar a inclusão do recurso em outra pauta de julgamento do TRE-MG.