Passageiro que viaja em ônibus que sofre acidente também tem direito de ser indenizado pela empresa de transporte proprietária do veículo. Um uberabense deve receber R$ 8 mil da Gontijo em razão do acidente com ônibus naquela empresa no interior do Paraná. A condenação foi estipulada em razão dos danos morais sofridos pelo borracheiro Reinaldo da Silva.
Ele embarcou em Uberaba rumo à cidade de Cascavel, naquele Estado, quando o ônibus se envolveu em acidente com um caminhão. O passageiro e autor do processo agora julgado na 3ª Vara Cível de Uberaba sofreu ferimentos diversos em razão da batida. Além de lesões no maxilar e mandíbulas, teve alguns dentes quebrados, ficando ainda com dores nas costas, que o teriam impedido de trabalhar por algum tempo.
Na decisão agora publicada, a juíza do processo não acatou os pedidos de pagamento por danos materiais e lucros cessantes em razão da falta de provas, como a ausência de documentos demonstrando que o mesmo arcou com o tratamento. Também o desfavoreceu o fato de estar desempregado na época do acidente, ocorrido em setembro de 2002.
Entretanto, a juíza Régia Ferreira de Lima não teve dúvida ao verificar a existência dos danos morais “pela dor injusta sofrida em decorrência do acidente”. Ao estipular o valor de R$ 8 mil, a sentença diz ainda que tal montante deva ser corrigido com juro de 1% ao mês a contar da data em que a Gontijo tomou conhecimento do processo. Também foi determinado que a empresa arcasse com despesas processuais e honorários de 10% sobre o valor da condenação para o advogado que patrocinou a causa como procurador do borracheiro, agora já aposentado.
Como a decisão é de primeira instância, a Gontijo deve recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas.