Passageiro que viaja em ônibus que sofre acidente também tem direito de ser indenizado pela empresa de transporte proprietária do veículo.
Passageiro que viaja em ônibus que sofre acidente também tem direito de ser indenizado pela empresa de transporte proprietária do veículo. Um uberabense deve receber R$ 8 mil da Gontijo em razão do acidente com ônibus naquela empresa no interior do Paraná. A condenação foi estipulada em razão dos danos morais sofridos pelo borracheiro Reinaldo da Silva.
Ele embarcou em Uberaba rumo à cidade de Cascavel, naquele Estado, quando o ônibus se envolveu em acidente com um caminhão. O passageiro e autor do processo agora julgado na 3ª Vara Cível de Uberaba sofreu ferimentos diversos em razão da batida. Além de lesões no maxilar e mandíbulas, teve alguns dentes quebrados, ficando ainda com dores nas costas, que o teriam impedido de trabalhar por algum tempo.
Na decisão agora publicada, a juíza do processo não acatou os pedidos de pagamento por danos materiais e lucros cessantes em razão da falta de provas, como a ausência de documentos demonstrando que o mesmo arcou com o tratamento. Também o desfavoreceu o fato de estar desempregado na época do acidente, ocorrido em setembro de 2002.
Entretanto, a juíza Régia Ferreira de Lima não teve dúvida ao verificar a existência dos danos morais “pela dor injusta sofrida em decorrência do acidente”. Ao estipular o valor de R$ 8 mil, a sentença diz ainda que tal montante deva ser corrigido com juro de 1% ao mês a contar da data em que a Gontijo tomou conhecimento do processo. Também foi determinado que a empresa arcasse com despesas processuais e honorários de 10% sobre o valor da condenação para o advogado que patrocinou a causa como procurador do borracheiro, agora já aposentado.
Como a decisão é de primeira instância, a Gontijo deve recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas.