LEI FELCA

YouTube muda regras após Lei Felca e exige autorização para exposição de menores

Publicado em 03/11/2026 às 09:19
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Lei Felca provoca mudança e YouTube passa a exigir autorização para vídeos com menores (Foto/Reprodução)

O YouTube começou a orientar criadores de conteúdo sobre a necessidade de obter autorização judicial para publicar vídeos monetizados ou impulsionados que envolvam, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes. A medida segue as regras do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que ampliou a proteção de menores no ambiente online.

Em comunicado enviado aos criadores, segundo informações divulgadas pela imprensa, a plataforma orientou os responsáveis por canais a procurar a Vara da Infância e da Juventude e providenciar o documento necessário para regularizar a participação de menores nos conteúdos.

A exigência não se aplica indistintamente a qualquer vídeo em que uma criança ou adolescente apareça. O Decreto nº 12.880/2026 determina que as plataformas solicitem autorização judicial quando o conteúdo for monetizado ou impulsionado e explorar habitualmente a imagem ou a rotina de menores.

O que diz a legislação

A regra está prevista no artigo 34 do Decreto nº 12.880, publicado em março de 2026, que regulamenta dispositivos do ECA Digital. A legislação estabelece que, ao identificar conteúdo nessas condições sem a autorização judicial exigida, a plataforma deverá removê-lo imediatamente.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também aprovou a Resolução nº 687/2026, que estabelece critérios para a concessão dos alvarás. A análise deve considerar fatores como frequência da exposição, tipo de conteúdo, formas de divulgação e eventual monetização.

A medida busca evitar que a participação de crianças e adolescentes em produções digitais resulte em exploração ou prejuízos ao desenvolvimento. Publicações ocasionais de imagens de menores não são o foco específico dessa exigência.

Multas e outras penalidades

O descumprimento das obrigações previstas no ECA Digital pode resultar em advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil. Quando não houver faturamento aplicável, a legislação prevê valores calculados por usuário cadastrado, limitados a R$ 50 milhões por infração.

A lei também prevê suspensão temporária ou proibição das atividades da empresa, medidas que dependem de decisão judicial. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação e aplicar as penalidades administrativas previstas.

As novas regras reforçam a responsabilidade das plataformas e dos responsáveis pelos canais na proteção da imagem, da privacidade e dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.

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