rejeitar recurso de Bolsonaro O ministro se somou ao relator e a Dino nesta sexta (7/11) para negar embargos de declaração do ex-presidente
Apenas cinco horas após o início do julgamento, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (7/11), para rejeitar o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a condenação a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. Agendada em plenário virtual, a sessão pode se estender até a próxima sexta (14/11).
A maioria foi formada com o voto do ministro Cristiano Zanin. Indicado ao STF pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Zanin acompanhou o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, e do ministro Flávio Dino. Resta apenas a ministra Cármen Lúcia, já que, desde a transferência do ministro Luiz Fux para a Segunda Turma, a Primeira Turma é formada por apenas quatro ministros.
Para Moraes, não há obscuridades, dúvidas, contradições ou omissões da Primeira Turma, pré-requisitos para a oposição dos embargos declaratórios, como fez Bolsonaro. “Neste panorama, não merecem guarida os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões da decisão embargada, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, afirmou.
O ministro defendeu que a turma reconheceu, de “maneira fundamentada”, que um grupo liderou uma série de atos executórios que consumaram nos delitos de organização criminosa e abolição do Estado Democrático de Direito desde julho de 2021. “Essa mesma estrutura criminosa foi utilizada, após a derrota das eleições de 2022, para praticar o crime de golpe de Estado”, emendou.
Moraes ainda reiterou que Bolsonaro liderava a organização criminosa armada, o que levou a pena do ex-presidente a ser a maior entre os oito condenados. “E recebeu ampla contribuição de integrantes do alto escalão do governo federal e das Forças Armadas, utilizando-se da estrutura do Estado brasileiro para implementação de projeto autoritário de poder”, enfatizou.
Com base no voto de Fux, a defesa de Bolsonaro defendia a aplicação da tese de desistência voluntária do ex-presidente em tentar um golpe de Estado. Segundo os advogados, Bolsonaro teria “plenos meios formais” para um golpe caso pretendesse, já que tinha a prerrogativa de substituir os comandantes das Forças Armadas. “Ao contrário, assumiu a postura pública inversa”, pontuaram.
A defesa argumentou que Bolsonaro teria adotado uma postura de “desestímulo e recuo”. Em um trecho parafraseado do voto de Fux, único a votar pela absolvição, os advogados do ex-presidente observaram que “quisesse o réu Jair Bolsonaro prosseguir no inter criminis em direção a um autogolpe, não precisaria convencer os comandantes das Forças Armadas a apoiá-lo”.
Apesar de a Primeira Turma ter formado maioria para rejeitar os embargos de declaração, a defesa de Bolsonaro ainda pode apresentar embargos infringentes. O recurso é previsto quando uma decisão não é unânime e pode revisar a condenação. Os embargos infringentes podem ser opostos somente no dia útil seguinte à publicação da decisão do julgamento ainda em andamento.
A partir de então, as defesas terão dez dias para apresentar um recurso. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) terá 15 dias para se manifestar antes de o ministro Alexandre de Moraes analisá-lo. Ao contrário dos embargos de declaração, os embargos infringentes não são levados a julgamento do colegiado.
Mas há dúvidas se o voto vencido do ministro Luiz Fux para absolver seis dos sete réus, exceção a Braga Netto, seria suficiente para a oposição de embargos infringentes contra as condenações. O regimento interno do STF fixa somente o número mínimo de votos divergentes necessários para os embargos em julgamentos em plenário, não em turmas. Neste caso, são quatro.
O entendimento recentemente adotado pelo STF depõe contra a oposição de embargos infringentes. Em abril de 2018, quando julgou uma ação penal contra o ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf, o plenário chegou à conclusão de que seriam necessários dois votos divergentes em uma turma para abrir margem para a oposição de embargos infringentes.
Fonte: O Tempo.