JUSTIÇA

Acidente em ponte no Rio Grande: MPMG denuncia caminhoneiros por homicídio e vereador por fraude

Publicado em 11/03/2026 às 13:21
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Além dos caminhoneiros, um vereador de Conceição das Alagoas e dois empresários foram denunciados por fraude processual (Foto/Divulgação)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Conceição das Alagoas, denunciou dois motoristas de caminhão por homicídio qualificado e tentativa de homicídio em decorrência de um acidente ocorrido na ponte sobre o Rio Grande, na rodovia AMG-2540, entre Conceição das Alagoas (MG) e Miguelópolis (SP). A colisão resultou na morte de Waldomiro de Oliveira Silva, após o carro em que ele estava cair no rio.

De acordo com a denúncia, os caminhoneiros assumiram o risco de provocar um resultado fatal ao trafegarem em comboio com veículos de grande porte sem autorização, em horário proibido, em alta velocidade e realizando ultrapassagem na ponte.

O acidente ocorreu na madrugada de 1º de julho de 2025. Segundo o MPMG, os dois caminhões entraram simultaneamente na ponte enquanto faziam uma ultrapassagem indevida, bloqueando a passagem de veículos no sentido contrário. A manobra provocou uma colisão frontal que arremessou um Fiat Uno ao Rio Grande, causando a morte do motorista. Outro condutor, que vinha logo atrás, também foi atingido, mas sobreviveu.

Além dos caminhoneiros, um vereador de Conceição das Alagoas e dois empresários foram denunciados por fraude processual. Segundo o Ministério Público, 12 dias após o acidente, eles retiraram do leito do Rio Grande o Fiat Uno submerso, sem autorização dos proprietários ou dos órgãos competentes.

A Promotoria afirma que a remoção do veículo alterou o estado do local do acidente e comprometeu a realização da perícia, prejudicando o levantamento fotográfico, o exame técnico e a reconstrução da dinâmica da colisão.

Caso a denúncia seja aceita pela Justiça, os caminhoneiros poderão ser levados a júri popular e, se condenados, podem cumprir pena de até 30 anos de prisão. Já o vereador e os empresários, denunciados por fraude processual, podem receber pena de até quatro anos de detenção.

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