Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram recurso em sentido estrito interposto pelo réu M.L.P.G. Ele foi pronunciado duas vezes por tentativa de homicídio qualificado para assegurar a execução do roubo de um veículo, crime pelo qual também responderá. Em razão da decisão, o acusado será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, em data a ser agendada pela Justiça. Na mesma ocasião, J.A.A.F.V. também será julgado.
Conforme a denúncia, no dia 23 de dezembro de 2014, na cidade de Igarapava, os pronunciados, na companhia de um menor, abordaram a vítima no interior do Toyota Corolla, determinando que ela saísse do veículo. Visando obter a posse do bem, foi disparado um tiro contra a cabeça do motorista. Em seguida, retiraram a vítima do automóvel e entraram no veículo. Ao empreender fuga, o trio ainda atropelou a vítima, que se encontrava caída.
Apesar de ferido com o tiro, atropelado e abandonado em via pública pelos réus e o menor de idade, a vítima foi socorrida e levada a hospital, o que evitou que a ação dos criminosos culminasse em sua morte. Por outro lado, logo após roubarem o carro, os réus e o menor escaparam em direção a Uberaba. A PM foi acionada e o trio acabou localizado na avenida Filomena Cartafina na direção do veículo roubado. Na ocasião, não obedeceram à ordem de parada e prosseguiram na fuga, desferindo um disparo contra a viatura onde se encontravam dois policiais.
Todavia, os militares não foram atingidos pelo tiro e rapidamente se defenderam, disparando contra o automóvel conduzido pelos denunciados, que perderam o controle do veículo e foram presos em flagrante.