Ele foi pronunciado duas vezes por tentativa de homicídio qualificado para assegurar a execução do roubo de um veículo
Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram recurso em sentido estrito interposto pelo réu M.L.P.G. Ele foi pronunciado duas vezes por tentativa de homicídio qualificado para assegurar a execução do roubo de um veículo, crime pelo qual também responderá. Em razão da decisão, o acusado será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, em data a ser agendada pela Justiça. Na mesma ocasião, J.A.A.F.V. também será julgado.
Conforme a denúncia, no dia 23 de dezembro de 2014, na cidade de Igarapava, os pronunciados, na companhia de um menor, abordaram a vítima no interior do Toyota Corolla, determinando que ela saísse do veículo. Visando obter a posse do bem, foi disparado um tiro contra a cabeça do motorista. Em seguida, retiraram a vítima do automóvel e entraram no veículo. Ao empreender fuga, o trio ainda atropelou a vítima, que se encontrava caída.
Apesar de ferido com o tiro, atropelado e abandonado em via pública pelos réus e o menor de idade, a vítima foi socorrida e levada a hospital, o que evitou que a ação dos criminosos culminasse em sua morte. Por outro lado, logo após roubarem o carro, os réus e o menor escaparam em direção a Uberaba. A PM foi acionada e o trio acabou localizado na avenida Filomena Cartafina na direção do veículo roubado. Na ocasião, não obedeceram à ordem de parada e prosseguiram na fuga, desferindo um disparo contra a viatura onde se encontravam dois policiais.
Todavia, os militares não foram atingidos pelo tiro e rapidamente se defenderam, disparando contra o automóvel conduzido pelos denunciados, que perderam o controle do veículo e foram presos em flagrante.