FALHAS

Comdicau destitui conselheira após falhas no atendimento a vítimas de abuso sexual em Uberaba

Processo apontou falta de medidas e registros para garantir a continuidade da proteção de adolescentes; defesa pode recorrer em dez dias

Larissa Prata
Publicado em 04/09/2026 às 07:01
Compartilhar

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba (Comdicau) decidiu destituir uma conselheira do III Conselho Tutelar após concluir que houve falhas reiteradas no acompanhamento de adolescentes em situações de extrema vulnerabilidade. Entre os casos analisados estão ocorrências de violência sexual, gravidez decorrente de abuso, relacionamento abusivo, ideação suicida, tentativa de autoextermínio e automutilação.

A penalidade foi aprovada pela plenária do conselho nessa quarta-feira (2), ao término do Processo Administrativo Disciplinar aberto para investigar a atuação da conselheira, identificada nos atos oficiais pelas iniciais P.P.C.F. A decisão ainda não é definitiva, pois a defesa tem dez dias para apresentar recurso ao próprio Comdicau.

Segundo a resolução, a investigação não se limitou a avaliar a produtividade da conselheira ou a quantidade de registros inseridos no Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia). A apuração examinou se as providências necessárias para a proteção das vítimas foram adotadas e se havia informações suficientes para que os atendimentos continuassem mesmo quando conduzidos por outro integrante do Conselho Tutelar.

O Comdicau afirma que foram encontrados procedimentos de alta complexidade sem medidas protetivas e registros suficientes para assegurar essa continuidade. Após o afastamento da titular, outros profissionais precisaram reconstruir históricos, retomar atendimentos e verificar quais providências ainda estavam pendentes.

Falhas continuaram após alertas

Entre os elementos usados para fundamentar a decisão está a ata de uma reunião do III Conselho Tutelar realizada em agosto de 2025. Conforme reproduzido na resolução, o documento registrou situações em que atendimentos teriam sido encerrados sem a adoção das medidas de proteção correspondentes. A ata também menciona o reconhecimento de falhas e o compromisso da conselheira de observar os procedimentos necessários nos casos seguintes.

A comissão responsável pelo processo concluiu, porém, que as irregularidades voltaram a ocorrer mesmo depois das orientações e oportunidades concedidas para que os procedimentos fossem regularizados. Para o colegiado, a repetição das falhas, somada à gravidade dos casos e ao comprometimento da continuidade da proteção das adolescentes, tornou a permanência da conselheira incompatível com o exercício do mandato.

A defesa alegou cerceamento, questionou a ausência de relatórios comparativos do Sipia, pediu uma nova oitiva pessoal e sustentou que deveria ter sido realizada auditoria técnica no sistema. Os argumentos foram rejeitados pela comissão, que declarou não ter identificado prejuízo concreto ao exercício da defesa e considerou que foram garantidos o contraditório, a produção de provas, a apresentação de testemunhas e o acompanhamento por advogada.

O relatório também levou em conta fatores favoráveis à conselheira, como as limitações estruturais do órgão, o volume de demandas, a existência de atendimentos herdados de gestões anteriores e circunstâncias pessoais, familiares e de saúde. Esses elementos foram considerados na definição da penalidade, mas, segundo o Comdicau, não afastaram a responsabilidade funcional pelas falhas comprovadas.

A resolução ressalta, ainda, que não foram encontradas provas de corrupção, fraude, enriquecimento ilícito, favorecimento pessoal ou má-fé. A destituição foi aplicada exclusivamente pelas irregularidades funcionais relacionadas ao dever de acompanhar os casos, registrar as providências e assegurar a continuidade da proteção de crianças e adolescentes.

Embora omita parte dos nomes das adolescentes, a resolução publicada associa iniciais e sobrenomes a descrições detalhadas de episódios de violência sexual, gravidez e sofrimento psíquico. Para evitar qualquer possibilidade de identificação ou revitimização, o JM não reproduz esses dados nem individualiza as situações analisadas no processo.

Decisão permite recurso

Com a aprovação da destituição, o Comdicau determinou que a decisão seja comunicada ao Ministério Público de Minas Gerais, ao Poder Executivo e aos órgãos de controle. A Prefeitura também deverá tomar as providências necessárias para a convocação e a investidura de suplente, respeitando a ordem definida para o III Conselho Tutelar.

A eficácia da penalidade, entretanto, deverá observar as regras do processo disciplinar e os efeitos de eventual recurso. Por isso, embora o conselho tenha aplicado a perda do mandato, o resultado ainda pode ser revisto pela plenária do próprio Comdicau.

O afastamento cautelar começou em fevereiro e teve duração inicial de 180 dias. Em agosto, como o relatório final ainda não estava concluído, o prazo foi prorrogado por mais 30 dias. Durante esse período, a titular continuou recebendo a remuneração do cargo e foi substituída pela suplente Thays Angélica Nogueira Liberaltino.

Na ocasião, o Comdicau informou ao Jornal da Manhã que o prazo adicional seria usado exclusivamente para concluir o relatório e que não haveria nova prorrogação. O processo havia sido formalmente instaurado em maio, a partir de uma Notícia de Fato encaminhada pelo Ministério Público, que solicitou a apuração da conduta da conselheira.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por