IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

Concluído inquérito que apura crime sexual na Prefeitura de Uberaba

Servidor foi indiciado por importunação sexual, uma vez que não ficou comprovada a acusação de estupro

Larissa Prata
Publicado em 25/06/2025 às 09:19Atualizado em 25/06/2025 às 11:19
Compartilhar

Servidor acusado de ter cometido crimes de natureza sexual no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Uberaba foi indiciado por importunação sexual. O inquérito policial conduzido pela delegada Amanda Milliê já foi remetido ao Ministério Público de Minas Gerais. O crime de importunação sexual prevê pena de um a cinco anos de reclusão para cada uma das seis vítimas apontadas no inquérito policial. Se condenado, é possível que o servidor inicie o cumprimento de pena em regime fechado.

O caso chegou à Polícia Civil após denúncia registrada pela Controladoria Geral do Município. O caso já estava em investigação quando foi exposto pelo vereador Thiago Mariscal em suas redes sociais, em que uma das vítimas relatou ter sido molestada pelo servidor no início do ano. Um boletim de ocorrência foi registrado e a ela foi concedida medida protetiva de afastamento. O servidor atuava na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e foi afastado das suas funções de forma preventiva. Em nota enviada inicialmente ao JM, a Prefeitura esclareceu que o servidor não retornará às atividades no Centro Administrativo. Atualmente, ele está afastado por licença médica. 

Segundo informações repassadas ao Jornal da Manhã pela Polícia Civil, não ficou comprovado o crime de estupro praticado nas dependências da Prefeitura de Uberaba, uma vez que pelo tempo transcorrido os exames restaram prejudicados. O laudo no local onde teria ocorrido somou-se à ausência de testemunhas, segundo explicações do Delegado Chefe do 5º Departamento de Polícia Civil, Felipe Colombari.

Contudo, as investigações apontam que houve importunação sexual praticada contra seis possíveis vítimas. Ao todo, a PC ouviu 16 pessoas: as seis que se apresentaram como vítimas, o acusado e outras nove na condição de testemunhas. Além disso, foram juntados ao inquérito relatórios médico e social e também o resultado de exames de corpo de delito. 

O crime de importunação sexual é previsto no Código Penal e tem punição com pena de reclusão de um a cinco anos. É um crime diferente de assédio sexual e considerado mais grave, do ponto de vista jurídico, uma vez que prevê pena mais dura. Para o assédio sexual, a pena é de apenas um a dois anos de detenção. Vale pontuar que uma das vítimas relatou à Polícia Civil ter sofrido a importunação sexual por ao menos 15 vezes. Além disso, caso condenado, as penas arbitradas a cada caso devem ser somadas para indicar o total da punição. Nesse sentido, é possível que a pena total aplicada no concurso material de crimes seja superior a oito anos, o que prevê o cumprimento inicial em regime fechado. 

Além do inquérito policial agora concluído, o servidor também responde a processo administrativo disciplinar na Prefeitura de Uberaba. O prazo para a conclusão da apuração é de 90 dias, segundo informações da Controladoria Geral do Município. "O processo disciplinar está em tramitação e pode resultar em demissão pela legislação do Município, mas é preciso aguardar a finalização do PAD para aplicação de qualquer penalidade", diz nota enviada à reportagem do Jornal da Manhã

Próximos passos

Uma vez remetido ao Ministério Público, o inquérito policial deve ser convertido em ação penal. Para tanto, caberá à Promotoria oferecer a denúncia, caso sejam identificados indícios suficientes que indiquem a prática de crime.

Uma vez aceita a denúncia, o acusado se torna réu no processo judicial e é citado para apresentar defesa. Na sequência, o processo corre com audiências, produção de provas, alegações finais e, finalmente, a sentença. Não está prevista a constituição de Tribunal do Júri para este tipo de crime. 

O juiz decidirá sobre a culpabilidade do réu e, em caso de condenação, estabelece a pena e eventuais medidas de reparação que também componham o caso. Para a pena final são somadas as penas individuais de cada crime cometido pelo réu, no chamado concurso material de crimes. Ainda é possível que seja levado em consideração o crime continuado, para os casos em que houve a reiteração da prática criminosa, com a finalidade de majoração da pena final aplicada ao réu. 

Conforme prevê a legislação brasileira, caso a sentença seja condenatória a mais de oito anos de reclusão, o réu deverá iniciar o cumprimento em regime fechado. A progressão de regime é avaliada individualmente, considerando o comportamento do condenado e a gravidade do crime, entre outros fatores. O condenado pode progredir para o regime semiaberto após cumprir 1/6 da pena. 

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por