O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem de 44 anos, residente em Betim (MG), na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), pelos crimes de disponibilização e de armazenamento de arquivos contendo cenas de sexo explícito e/ou pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. C.P.S. foi condenado a 4 anos, 4 meses e 15 dias de prisão, a serem cumpridos em regime semiaberto.
Os crimes foram descobertos pelo Grupo Especial de Combate a Crimes de Ódio e à Pornografia Infantil na Internet (Gecop), da Polícia Federal, que, em 8, 13 e 15 de março de 2012, verificou a disponibilização de arquivos com material pedófilo na rede mundial de computadores. Ao rastrearem o IP da máquina utilizada para o compartilhamento dos arquivos, e com a quebra dos sigilos telemáticos e de dados cadastrais do responsável pelas ações, chegou-se ao acusado, em cuja residência foi cumprido mandado de busca e apreensão em 13 de agosto de 2013.
Naquela ocasião, foram apreendidos dois discos rígidos, nos quais estavam armazenados vídeos e imagens com cenas de pornografia infantojuvenil. O réu foi preso em flagrante e solto posteriormente após pagamento de fiança. Para o Juízo da 9ª Vara Federal, não há dúvidas sobre a materialidade do crime e a autoria, sendo que o "acusado era plenamente capaz de compreender integralmente o caráter ilícito de seu proceder, de modo que poderia e deveria ter agido em conformidade com os ditames do ordenamento jurídico".
Ao recorrer da sentença, por considerar pequena a pena imposta a C.P.S.,o MPF defende que, além da consciência da ilicitude, a conduta merece forte reprovação social. "Ao digitar no aplicativo de downloads, no campo de busca, termos referentes a conteúdo de pornografia infantil, o acusado assumiu a conduta dos Arts. 241-A e 241-B, pois propositalmente buscou, acessou, armazenou e compartilhou tal conteúdo", alimentando, com suas ações, uma rede de exploração sexual infantil que vive de "saciar os desejos desse torpe mercado de consumo", afirma o recurso, que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.