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Condições semelhantes à escravidão: patrão terá de pagar R$ 100 mil após resgate em MG

Publicado em 25/08/2026 às 08:28
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Patrão terá que pagar R$ 100 mil após exploração de trabalhadores em carvoaria de MG (Foto/Reprodução/MPT-MG)

A Justiça do Trabalho condenou o responsável por uma carvoaria em Serra do Salitre, no Alto Paranaíba, a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos após três trabalhadores serem resgatados de condições consideradas semelhantes à escravidão. A sentença foi proferida no domingo (23), após atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Além da indenização coletiva, o empregador deverá quitar as verbas trabalhistas e rescisórias devidas e pagar indenizações por danos morais individuais aos trabalhadores. O valor de R$ 100 mil será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O caso começou após uma denúncia levar a Polícia Militar de Minas Gerais até a propriedade. Na sequência, o MPT iniciou a investigação e identificou diversas irregularidades.

Condições encontradas

Segundo o processo, os trabalhadores estavam sem registro em carteira, enfrentavam jornadas exaustivas e não recebiam os salários regularmente. Também foram apontadas falta de equipamentos de proteção, ausência de água potável, condições sanitárias precárias e alojamentos inadequados.

Em fevereiro deste ano, o MPT já havia obtido uma liminar para bloquear bens do empregador, com o objetivo de garantir o pagamento das verbas trabalhistas e das indenizações.

Justiça determina mudanças

Além das indenizações, a sentença determina que o empregador cumpra uma série de obrigações trabalhistas, como registrar formalmente os funcionários, pagar os salários em dia, garantir descanso semanal remunerado e fornecer equipamentos de proteção individual.

Também deverão ser asseguradas condições adequadas de alojamento, alimentação, água potável e instalações sanitárias.

A decisão proíbe ainda a submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 5 mil por cada irregularidade constatada.

Segundo o MPT, denúncias de situações semelhantes podem ser feitas por trabalhadores, familiares, sindicatos, entidades da sociedade civil ou qualquer cidadão.

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