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Dados da segurança apontam redução da violência, mas alta nos crimes sexuais em Uberaba

Levantamento com dados da Sejusp aponta 39 ocorrências de crimes violentos e aumento em estupro de vulnerável na comparação com 2025

Joanna Prata
Publicado em 08/03/2026 às 15:17
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Em janeiro de 2026 foram 21 ocorrências desse tipo, contra 30 no mesmo mês de 2025 e 41 em 2024 (Foto/Divulgação)

Em janeiro de 2026 foram 21 ocorrências desse tipo, contra 30 no mesmo mês de 2025 e 41 em 2024 (Foto/Divulgação)

Um dado chama a atenção na área da segurança pública em Uberaba. Levantamento do Observatório de Segurança Pública, com base em dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp), aponta aumento nos registros de crimes sexuais em janeiro de 2026 na comparação com o mesmo período do ano passado. Por outro lado, o número total de crimes violentos apresentou queda no município. 

Conforme os registros da Base Integrada de Segurança Pública, a partir dos Registros de Eventos de Defesa Social (Reds), Uberaba contabilizou 39 ocorrências de crimes violentos em janeiro deste ano. O número é inferior ao registrado em janeiro de 2025, quando foram anotados 52 casos, e também abaixo do total de janeiro de 2024, que chegou a 63 registros. 

A redução está ligada principalmente à queda nos casos de roubo consumado. Em janeiro de 2026 foram 21 ocorrências desse tipo, contra 30 no mesmo mês de 2025 e 41 em 2024. 

Apesar da diminuição no total de crimes violentos, os registros de violência sexual apresentaram crescimento. Em janeiro deste ano foram sete casos de estupro de vulnerável consumado, número superior ao observado em janeiro de 2025, quando foram registrados dois episódios. Em janeiro de 2024 haviam sido cinco ocorrências desse tipo. 

O levantamento também aponta dois registros de estupro consumado em janeiro de 2026. Entre os demais crimes violentos contabilizados no período estão três tentativas de roubo, dois homicídios tentados e um homicídio consumado. 

Pela legislação brasileira, há diferença entre estupro e estupro de vulnerável. O estupro é caracterizado quando há ato sexual ou outro ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça contra a vítima. Já o estupro de vulnerável ocorre quando a vítima não tem condições legais de consentir, como nos casos envolvendo menores de 14 anos ou pessoas que, por enfermidade, deficiência ou outra condição, não conseguem compreender ou resistir ao ato. Nesses casos, mesmo que não haja violência ou ameaça, o crime é configurado, conforme previsto no Código Penal Brasileiro. 

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