CONFUSÃO

Declaração de nascimento com sexo do bebê trocado impede registro e vira B.O.

Carlos Paiva
Publicado em 14/02/2026 às 18:30
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Homem procurou a Polícia Militar em Uberaba após constatar erro na declaração de nascimento de seu filho recém-nascido, documento emitido por hospital local, que apresentava informação incorreta sobre o sexo da criança, impedindo o registro civil em cartório.

De acordo com o registro da ocorrência, o pai relatou que, após o nascimento do filho, solicitou a segunda via da Declaração de Nascido Vivo junto ao Ministério da Saúde, com o objetivo de realizar o registro civil da criança em cartório, conforme determina a legislação.

No entanto, ao apresentar o documento para o procedimento de registro, foi informado pelos funcionários do cartório que havia uma inconsistência no campo referente ao sexo do recém-nascido. Conforme constava na declaração, a criança estava identificada como sendo do sexo feminino, quando, na realidade, trata-se de uma criança do sexo masculino.

Diante da divergência, o cartório orientou o pai a procurar uma unidade policial para registrar a ocorrência, formalizando o erro documental e possibilitando a correção junto aos órgãos responsáveis.

Após o registro policial, o homem deverá apresentar a ocorrência às autoridades competentes, a fim de solicitar a retificação da declaração e a emissão de um novo documento com as informações corretas, permitindo assim a realização do registro civil da criança.

O caso foi formalmente registrado e será encaminhado para os procedimentos administrativos necessários à regularização da documentação.

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