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Discussão de vizinhas acaba virando caso de polícia em Uberaba

Publicado em 15/12/2023 às 09:04
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A Polícia Militar esteve no bairro Marajó 1, nesta quinta-feira (14), em resposta a um chamado de uma mulher, de 41 anos. Ela relatou que seu filho, de 13 anos, estava sentado na porta de casa por volta das 16h, quando, sem motivo aparente e aproveitando sua condição mental, as autoras começaram a proferir insultos como "viado", "gordo", "baleia assassina", "quatro olhos", entre outros.

Devido à recorrência desses incidentes e ao sofrimento da criança, que estava enfrentando crises de choro e nervosismo, inclusive tendo ataques epiléticos no dia anterior, a mulher decidiu confrontar as autoras para cessarem as agressões verbais. Insatisfeitas, as autoras passaram a proferir ameaças verbais, como "vamos te caçar onde estiver, inclusive dentro do ventre de sua mãe e te pegar".

Insatisfeitas ainda, as autoras danificaram o portão da residência com pedras e agrediram fisicamente a mulher, com socos, tapas e puxões de cabelo, resultando em uma lesão de escoriação na testa. Após as agressões, a vítima procurou a Polícia Militar para garantir seus direitos, expressando durante o atendimento sua intenção de representar civil e criminalmente contra as autoras.

A vizinha, de 42 anos, uma das autoras, justifica o ocorrido como resultado de uma discussão entre crianças, onde o garoto de 13 anos, teria dito à filha dela, de 19 anos, que ela foi encontrada dentro de um vaso sanitário. Diante dessa situação, a filha procurou sua mãe e relatou o ocorrido.

Em dado momento, as vizinhas, entraram em discussão, iniciando uma luta corporal. A filha, afirma que estava dentro de casa e saiu apenas para apartar a discussão, sendo empurrada pela vizinha, durante o incidente. A vizinha, chegou a se apoderar de uma pedra para atacar a garota, mas um terceiro, que aparentemente seria irmão da vítima, interveio e a agrediu com um soco no rosto.

Diante das versões apresentadas e da vontade da vítima em representar criminalmente contra as autoras, estas não foram presas em flagrante delito, comprometendo-se a comparecer a este juízo quando intimadas, como consta no termo de comparecimento e compromisso assinado por elas.

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