POLÍCIA

Dono de égua abandonada é levado à delegacia por maus-tratos

Égua, com aparência de pouca idade, foi encontrada caída ao sol - com sinais de maus-tratos -, na manhã de ontem, em terreno baldio da rua Noêmia Rodrigues Vilela, bairro Elza Amui 4

Renato Manfrim
Publicado em 01/09/2017 às 08:06Atualizado em 16/12/2022 às 10:49
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Foto/Sandro Neves

Policial militar tenta dar água e alimento ao animal, que não reage a não ser após intervenção de um veterinário

Égua, com aparência de pouca idade, foi encontrada caída ao sol - com sinais de maus-tratos -, na manhã de ontem, em terreno baldio da rua Noêmia Rodrigues Vilela, altura do número 347, bairro Elza Amui 4. Foi registrado boletim de ocorrência na Polícia Militar do Meio Ambiente para se investigar a prática de abuso/maus-tratos contra animais consumado.

Segundo testemunhas, o animal estava abandonado no local há vários dias. O proprietário, de 60 anos, suspeito do crime ambiental, foi identificado e apresentado à Delegacia do Meio Ambiente. Sem passagens policiais, ele possivelmente deve pagar multa por causa do abandono do seu animal.

Segundo o registro da Polícia Militar, a égua, ao ser encontrada, estava agonizando, e quando os militares tentaram oferecer água e alimento para ela, a mesma, como estava bastante fraca e debilitada, não conseguiu permanecer de pé e muito menos ingerir água e o alimento. Então, os militares solicitaram apoio da PM Ambiental, que providenciou um médico veterinário para o animal, que conseguiu sobreviver.

O sargento França, da Polícia Militar, contou que recebeu a denúncia de animal abandonado em área de preservação permanente da Prefeitura de Uberaba e tudo indica que ele foi deixado no local já há alguns dias pelo proprietário. “Foi abandonado, sem comida e nem água, em local que não tem sombra. Devido a esta situação, o animal ficou desidratado e agora está deitado ao solo, fraco e com sede. A gente observa que a égua não está com problemas de saúde, não está doente. A questão é que ela sofreu o abandono”, confirmou o sargento da PM.

O artigo 32 da Lei nº 9.605 determina que a pena para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos pode ser detenção, de três meses a um ano, e multa. O parágrafo 2º diz que a pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal.

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