FRAUDE

Família denuncia saque e transferência de r$ 32,6 mil da conta de homem falecido em Uberaba

Publicado em 25/10/2026 às 15:33
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A filha relatou que, após o falecimento, a conta bancária apresentava saldo aproximado de R$ 32.790, valor que integrava o patrimônio deixado pelo pai (Foto/Ilustrativa)

Uma mulher de 51 anos procurou a Polícia Civil de Uberaba, na sexta-feira (23), para denunciar uma suposta fraude bancária envolvendo a conta de seu pai, falecido em agosto de 2020. Segundo a denúncia, foram realizadas duas movimentações financeiras não autorizadas, totalizando R$ 32.650, mais de três anos após a morte do titular. O caso foi registrado como estelionato.

Conforme o boletim de ocorrência, o homem faleceu em 27 de agosto de 2020, em Uberaba, e mantinha uma conta corrente no Banco Mercantil do Brasil, agência 0067, onde recebia seu benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A filha relatou que, após o falecimento, a conta bancária apresentava saldo aproximado de R$ 32.790, valor que integrava o patrimônio deixado pelo pai. Os herdeiros são a viúva e os três filhos do falecido. Em 2025, a família ingressou com um pedido de alvará judicial para conseguir autorização para sacar os recursos que permaneciam depositados. A ação passou a tramitar na 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberaba. Entretanto, em junho de 2026, durante o andamento do processo judicial, os familiares tiveram acesso a um ofício bancário apresentado à Justiça e descobriram movimentações financeiras que afirmam desconhecer.

De acordo com a documentação mencionada no registro policial, no dia 3 de abril de 2024, foram realizadas duas operações na conta do homem falecido, em um intervalo de apenas três minutos. A primeira movimentação aconteceu às 13h46, quando foi realizada uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) no valor de R$ 31.400.

Segundo o documento, a transferência foi registrada pelo sistema bancário como uma operação presencial, realizada na plataforma de atendimento da agência do Banco Mercantil do Brasil, em Uberaba. O dinheiro foi enviado para uma conta mantida na instituição Nu Pagamentos S.A., conhecida como Nubank, em nome de uma terceira pessoa. A segunda movimentação ocorreu às 13h49, quando foi efetuado um saque de R$ 1.250, por meio de cartão bancário, em um terminal de autoatendimento vinculado à mesma agência. As duas operações somaram R$ 32.650, retirados da conta de uma pessoa que havia falecido aproximadamente três anos e sete meses antes.

Ainda conforme a denúncia, depois das movimentações, o saldo bancário ficou reduzido a apenas R$ 28,94. A conta foi posteriormente encerrada pela instituição financeira em 21 de março de 2025, quase um ano depois das operações questionadas.

Ao procurar a Polícia Civil, a filha afirmou que nenhum dos herdeiros realizou, autorizou ou participou das transações financeiras. Ela declarou que a mãe e os irmãos também desconheciam as movimentações e que nenhum integrante da família mantinha vínculo com a pessoa identificada como beneficiária da transferência de R$ 31.400. A denunciante informou ainda que possuía uma procuração concedida pelo pai enquanto ele estava vivo, documento que permitia a movimentação da conta bancária. Entretanto, ressaltou que a procuração perdeu a validade com o falecimento do titular e garantiu que não utilizou o documento para realizar as operações registradas em abril de 2024.

Diante das informações, a mulher manifestou interesse em representar criminalmente contra a pessoa identificada como beneficiária da transferência e contra outros eventuais envolvidos na suposta fraude. A denunciante também solicitou uma série de diligências para esclarecer como os valores foram movimentados da conta de uma pessoa falecida.

Entre as medidas solicitadas está a obtenção das imagens das câmeras de segurança da agência do Banco Mercantil do Brasil, referentes ao dia 3 de abril de 2024, no intervalo entre 13h40 e 13h55. A família pretende que sejam analisadas tanto as imagens da área de atendimento presencial quanto as do terminal de autoatendimento onde ocorreu o saque de R$ 1.250. Outra solicitação apresentada foi a obtenção de cópias dos documentos utilizados na transferência presencial de R$ 31.400 e a identificação do funcionário responsável pelo atendimento bancário.  Também foi solicitada à Nu Pagamentos S.A. a identificação cadastral da titular da conta que recebeu o dinheiro e o extrato das movimentações realizadas posteriormente com os recursos transferidos.

Segundo o boletim, documentos bancários relacionados às operações já foram anexados ao processo judicial que trata da liberação dos valores deixados pelo falecido. A filha sustenta que as retiradas ocorreram sem autorização dos herdeiros e que a família somente tomou conhecimento das transações após a apresentação da documentação bancária no processo. A ocorrência foi registrada pela Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Uberaba como estelionato consumado, para apuração dos fatos e adoção das providências cabíveis.

O boletim não informa se as instituições financeiras já apresentaram esclarecimentos sobre as operações, se houve identificação de quem realizou presencialmente a transferência ou se os valores foram recuperados. Também não há, no documento, informação sobre prisão, indiciamento ou conclusão de investigação envolvendo a beneficiária da transferência ou outras pessoas.

Fonte: Programa Hélio Júnior, de segunda a sexta-feira, das 5h às 7h, pela Rádio JM 95,5 FM e pelo canal Programa Hélio Júnior, no YouTube.

Instagram e TikTok: @heliojuniorradialista.

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