UBERLÂNDIA

Idoso é preso após pagar para estuprar adolescentes em casa de acolhimento

O suspeito, de 61 anos, foi preso com mandado de prisão preventiva; o homem responderá por exploração sexual de menores

O Tempo
Publicado em 29/11/2023 às 15:13
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Casos de estupro foram denunciados à polícia após uma das vítimas procurar a diretora da instituição (Foto/Pixabay/Divulgação)

Adolescentes que estavam em uma casa de acolhimento de Uberlândia, denunciaram um idoso de 61 anos que oferecia dinheiro para estuprá-las. O número de vítimas não foi divulgado pela Polícia Civil, que prendeu o suspeito na última segunda-feira (27 de novembro).

Investigado por exploração sexual contra as adolescentes, o idoso, que trabalhava como encarregado de obras, teve a prisão preventiva decretada pela Vara de Infância e Juventude da cidade. Ele foi detido no bairro Martins.

Segundo a delegada Lia Valechi, titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), as investigações tiveram início depois que uma das garotas contou à diretora da instituição que havia um homem "rondando" o local.

Diante da suspeita, a responsável pela instituição de acolhimento procurou a delegacia, que iniciou os levantamentos e acabaram identificando que o suspeito oferecia dinheiro em troca de manter relações sexuais com as menores. Uma das meninas foi ouvida e confirmou a suspeita.

No dia da prisão, o idoso não resistiu, sendo levado para a delegacia para prestar depoimento e, em seguida, encaminhado ao sistema prisional.

Casas de acolhimento

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do governo Federal, as casas de acolhimento são serviços que recebem crianças e adolescentes que estejam sob medidas protetivas, por determinação judicial.

Os motivos que levam a isso envolvem a violação de direitos dos menores, como abandono, negligência ou violência, ou, também, quando há impossibilidade de cuidado e proteção pela família destas crianças ou adolescentes.

"O afastamento da criança ou do adolescente da família deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica. O objetivo é viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta (por meio de adoção, guarda ou tutela)", explica o ministério.

Fonte: O Tempo

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