CASO COMPLICADO

Incêndio e destruição de abrigos: protetora denuncia maus-tratos contra gatos em Uberaba

Caso envolve boletins de ocorrência, apuração policial e análise do Ministério Público após relatos de incêndio e retirada de casinhas

Dandara Aveiro
Publicado em 21/01/2026 às 20:56Atualizado em 21/01/2026 às 22:06
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Segundo a denunciante, cerca de 15 casinhas foram destruídas ou descartadas e, ao menos uma, foi incendiada. (Foto/Reprodução)

Destruição, retirada e até incêndio em abrigos destinados a gatos comunitários levou protetora independente a registrar denúncia de maus-tratos na Polícia Civil (PC) e na Polícia Militar (PM), em Uberaba. Segundo ela, o caso aconteceu na rua Nacib Cury, no bairro Mercês, onde atos de vandalismo chocaram a comunidade. Parte das casinhas teria sido retirada por coletores de lixo, supostamente a pedido de uma moradora. A empresa responsável pela coleta nega qualquer orientação para esse tipo de ação, enquanto a Prefeitura informou que o caso foi encaminhado aos órgãos competentes. Já o delegado Elinton Feitoza confirma ao JM que a destruição de abrigos e alimentos pode, em determinadas circunstâncias, configurar maus-tratos, e a denúncia já chegou ao Ministério Público para análise. 

De acordo com o relato da denunciante, mais de 15 casinhas de abrigo foram retiradas ou destruídas ao longo do tempo. Vídeos e fotos anexados à denúncia mostram o incêndio de ao menos uma das estruturas e o descarte de potes de água e ração, colchonetes, travesseiros e mantas utilizados pelos animais. A protetora afirma ter flagrado uma moradora colocando fogo em uma das casinhas e sustenta que essa mesma pessoa seria responsável por pagar coletores de lixo para retirar os abrigos. Os fatos motivaram o registro de boletins de ocorrência formalizados pela PC e PM, e remetidos diretamente para justiça por meio de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), até então capitulado como dano. 

Em nota, a concessionária responsável pela coleta de resíduos em Uberaba informou que não existe qualquer orientação que autorize a retirada de abrigos, recipientes de água ou ração destinados a animais comunitários durante as rotas de coleta. Após uma reclamação registrada em dezembro de 2025, foi instaurado procedimento interno de apuração, mas, segundo a empresa, não foram apresentadas provas que confirmassem a participação da equipe. “Vale ressaltar que nenhum dos membros da equipe que aparece na foto faz parte do quadro funcional da empresa”, destacou. 

Ainda no posicionamento, a concessionária diz que reforçou preventivamente as orientações operacionais às equipes, determinando que estruturas voltadas ao bem-estar de animais comunitários sejam preservadas, salvo mediante autorização formal dos órgãos competentes. “Caso qualquer conduta inadequada seja identificada, ela não reflete a orientação da empresa e será tratada conforme as normas internas e a legislação vigente”, completou. 

Em contato com a reportagem, a Superintendência de Bem-Estar Animal informou que atos como a destruição e o incêndio de abrigos configuram crime e demandam apuração por órgãos com poder investigativo, como a Polícia Militar e a Polícia Civil. Segundo a pasta, cabe ao Município receber a denúncia, adotar as medidas administrativas cabíveis e encaminhar formalmente as informações às autoridades competentes, o que, de acordo com a superintendência, já foi feito. “Ressalta-se que, embora a legislação atribua aos municípios o dever de promover ações de proteção e combate aos maus-tratos, a investigação e a responsabilização criminal não são atribuições do Poder Executivo municipal”, ressaltou o órgão. 

O delegado da Polícia Civil responsável pela apuração de crimes de maus-tratos contra animais em Uberaba, Elinton Feitoza, confirmou que condutas como incendiar ou retirar abrigos e alimentos de animais comunitários podem, em determinadas circunstâncias, ser enquadradas como crime de maus-tratos, mesmo sem agressão direta aos animais. Segundo ele, os fatos registrados na rua Nacib Cury já foram encaminhados ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ao Judiciário. 

O MPMG foi acionado para prestar esclarecimentos sobre o andamento do procedimento, incluindo a análise do enquadramento jurídico dos fatos e a eventual adoção de medidas adicionais. Até o momento, o órgão não se manifestou, e o espaço permanece aberto para posicionamento. 

Sem abrigo, os animais passarem a viver e se alimentar na chuva. (Foto/Reprodução)

Repercussão 

O caso também ganhou repercussão quando, em dezembro, a vereadora Denise Max publicou nas redes sociais um posicionamento cobrando providências e destacando a existência de vídeos que comprovariam a destruição dos abrigos. Em vídeo, ela afirma que a legislação precisa ser cumprida e que buscaria atuação direta junto às autoridades policiais para garantir a proteção dos animais. 

O que diz a legislação sobre animais comunitários 

Lei Estadual nº 21.970/2016 
Estabelece diretrizes para a proteção, identificação e controle populacional de cães e gatos em Minas Gerais, atribuindo aos municípios a competência para promover ações de prevenção, proteção, fiscalização e combate aos maus-tratos e ao abandono. 

Lei Municipal nº 13.574/2022 
Garante, em seu artigo 2º-A, o direito de qualquer cidadão fornecer, em espaços públicos, abrigo (casinhas), alimento e água potável a cães e gatos comunitários, desde que em condições adequadas ao bem-estar animal. O §7º do mesmo artigo veda expressamente que particulares ou agentes do poder público impeçam esse direito, prevendo que o impedimento pode ser denunciado às autoridades para apuração de maus-tratos. 

Após o episódio, novos abrigos foram colocados no local, acompanhados de uma placa informando sobre a Lei de proteção aos animais comunitários. (Foto/Reprdução)

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