POLÍCIA

Jurados absolvem homem acusado de matar por desentendimento em 2004

Leandro de Almeida Barros respondia a processo pelo homicídio de Luís Carlos Del Santos Júnior

Thassiana Macedo
Publicado em 25/11/2017 às 10:37Atualizado em 16/12/2022 às 08:47
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Em julgamento popular realizado na quinta-feira (23), os jurados absolveram Leandro de Almeida Barros. Ele respondia a processo pelo homicídio de Luís Carlos Del Santos Júnior. O crime teria ocorrido em 28 de dezembro de 2004, por volta de 21h45, no município de Campo Florido. Porém, os jurados acataram a tese da defesa, realizada pelo advogado Paulo Henrique Feitosa, de negativa de autoria.

Conforme a denúncia, utilizando um revólver, o assassino teria desferido um disparo mortal contra a vítima Luís Carlos Del Santos Júnior. Consta que o réu e a vítima tiveram um pequeno desentendimento, por motivos não esclarecidos nos autos, sendo que, na sequência, o acusado teria efetuado um disparo, alvejando a cabeça da vítima.

Além das provas, a pronúncia foi baseada nas declarações de testemunhas, porém o caso ocorreu há pelo menos 13 anos. Uma delas teria dito que no dia do crime passou na porta da residência de Leandro e que quando parou para conversar com ele, viu uma arma de fogo, calibre 38, na cintura do réu. Na ocasião, a testemunha informou que Leandro dizia que ia matar uma pessoa, mas não disse quem era. Leandro acompanhou a testemunha até em casa e, no momento em que ela entrou no imóvel, teria ouvido as vozes de Luís Carlos e mais uma pessoa não identificada. Logo depois, a testemunha ouviu uma discussão seguida de um disparo.

Outra testemunha também teria informado que ouviu o disparo e que quando saiu do cômodo em que estava viu a vítima caída ao chão, com uma mancha de sangue na cabeça, e Leandro em pé. Segundo este depoimento, o réu teria sido encontrado com uma arma na mão, rolando o tambor como se fosse fazer roleta-russa, em direção à testemunha, que em seguida correu e se trancou no banheiro da residência.

Porém, nem uma dessas versões teve peso no julgamento popular e os jurados decidiram acatar a tese de negativa de autoria, o que resultou na absolvição de Leandro de Almeida Barros.

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