POLÍCIA

Justiça condena padrasto pelo estupro de menina de 13 anos

Buscando manter a ação sob sigilo, o acusado mandou a menina se calar e, para obter sucesso, ameaçou a mãe da vítima de morte

Thassiana Macedo
Publicado em 10/11/2017 às 21:41Atualizado em 16/12/2022 às 09:10
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O juiz da 1ª Vara Criminal de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta, julgou procedente a denúncia aprestada pela 5ª Promotoria de Justiça e condenou o réu D.P. à pena de 12 anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. Conforme o Ministério Público, ele manteve relações sexuais com a enteada, de apenas 13 anos, em 16 de abril deste ano, em residência na Vila Maria Helena, em Uberaba.

Segundo o promotor Laércio Conceição de Lima, o acusado é padrasto da menina, visto que mantinha união estável com a mãe da vítima há aproximadamente quatro anos. No dia dos fatos, a vítima dormia em sua cama quando acordou com o réu sobre seu corpo e passou a questioná-lo sobre o que ele estava fazendo ali. Buscando manter a ação sob sigilo, o acusado mandou a menina se calar e, para obter sucesso, ameaçou a mãe da vítima de morte. Assustada com a abordagem, a vítima começou a chorar, ocasião em que foi agredida com um soco na boca.

Por várias vezes a menina pediu que o réu parasse com a ação, mas nada o impediu. Após a consumação do ato sexual, a vítima imediatamente gritou por sua mãe, contando-lhe a respeito do ocorrido. Ao constatar os diversos ferimentos causados pelo estupro, a mãe da jovem acionou imediatamente a Polícia Militar, que procedeu à prisão do acusado. O laudo médico confirmou que as lesões apresentadas pela adolescente eram compatíveis com o crime de estupro, o que foi fundamental para o desfecho do caso.

Ao analisar o caso, o juiz Ricardo Cavalcante decidiu acatar integralmente a denúncia da Promotoria. Inicialmente, considerando que o crime foi cometido com violência e com graves consequências psicológicas para a vítima, que não provocou a ação do réu, o magistrado fixou a pena em 8 anos de reclusão. Porém, ao verificar que o crime de estupro foi cometido por pessoa de confiança da vítima e dentro do núcleo familiar, e em razão do padrasto ter se aproveitado dessa condição para cometer o crime contra a adolescente, o juiz determinou o aumento da pena pela metade, concluindo que o réu deve cumprir 12 anos de prisão, em regime fechado.

Na mesma decisão, o magistrado decidiu que o réu não tem direito de recorrer da sentença, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em liberdade, em razão de ter permanecido preso durante toda a instrução criminal, visto que foi preso em flagrante.

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