CRUELDADE

Responsável por estabelecimento interditado no bairro Cássio Rezende é preso em Uberaba

Fiscalização encontrou produtos vencidos, condições insalubres, botijões de gás irregulares e maus-tratos a um cachorro

Publicado em 12/09/2025 às 12:24Atualizado em 12/09/2025 às 14:10
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Além das infrações sanitárias, também foi constatado um caso de maus-tratos a uma cadela que se encontrava no estabelecimento (Foto/Divulgação)

Além das infrações sanitárias, também foi constatado um caso de maus-tratos a uma cadela que se encontrava no estabelecimento (Foto/Divulgação)

A ação teve início na tarde de quarta-feira (10) e foi concluída na manhã de quinta-feira (11), contando com o apoio do Procon Estadual do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e da Guarda Civil Municipal (GCM). Durante a fiscalização, foram identificadas graves irregularidades no local, que levaram à interdição do comércio.

Além das infrações sanitárias, também foi constatado um caso de maus-tratos a uma cadela que se encontrava no estabelecimento. Segundo a Polícia Ambiental, o animal estava cego e era mantido em condições extremamente insalubres. Diante da situação, o homem, que assumiu a responsabilidade do local, foi detido.

De acordo com registro policial, a fiscalização foi iniciada após denúncia anônima de infestação de ratos. No endereço, foram encontrados produtos vencidos, alimentos mal acondicionados, bebidas fora da validade, roedores mortos e 16 botijões de gás armazenados irregularmente. A equipe também verificou que o cachorro estava preso entre engradados de bebidas. 

Um funcionário relatou que alguns produtos vencidos não eram oferecidos ao público, e que havia áreas do bar às quais não tinha acesso. Declarou ainda exercer funções de cozinheiro e auxiliar de limpeza, alegando não poder ser responsabilizado pela situação do estabelecimento.

Diante da situação, a Polícia Civil realizou perícia no local e os produtos impróprios para consumo foram recolhidos pela autoridade sanitária. O responsável foi conduzido e enquadrado nos crimes previstos nas Leis 8.137/91, sobre venda de produtos impróprios ao consumo; Lei 8.176/91, relacionada a armazenamento irregular de derivados de petróleo; e Lei 9.605/98, de maus-tratos a animais.

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