Vereador nomeou a própria esposa para função de controladora interna; decisão anulou nomeação e impôs multas e proibição de contratar com o poder público
A Justiça condenou o presidente da Câmara Municipal de Água Comprida e uma servidora da Casa Legislativa por ato de improbidade administrativa decorrente de nepotismo. A decisão foi tomada pela 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, em ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O caso teve origem em um Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba. Segundo o MPMG, em janeiro de 2025, o vereador, então presidente da Câmara, nomeou a própria esposa, servidora efetiva ocupante do cargo de auxiliar legislativo, para exercer a função de controladora interna, com pagamento de função gratificada.
A Justiça declarou nula a nomeação e determinou o retorno definitivo da servidora ao cargo efetivo de auxiliar legislativo.
Na sentença, a magistrada entendeu que a nomeação violou os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade administrativa e contrariou a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da vedação ao nepotismo na administração pública.
A decisão também destacou a incompatibilidade entre o vínculo conjugal e as atribuições da função de controle interno, responsável por fiscalizar atos da própria gestão da Câmara.
Segundo a sentença, os dois agiram de forma dolosa ao manter a nomeação mesmo depois de serem formalmente comunicados pelo Ministério Público sobre a irregularidade.
Ainda conforme a decisão, durante a tramitação do inquérito houve uma tentativa de manter a servidora na função por meio de uma alteração normativa.
Além de anular a nomeação, a Justiça condenou o vereador ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes sua remuneração mensal como presidente da Câmara na época dos fatos.
Ele também ficará proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
A servidora foi condenada ao pagamento de multa equivalente a cinco vezes sua remuneração mensal na função exercida. Para ela, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios será de dois anos.
A decisão confirmou ainda uma liminar obtida anteriormente pelo MPMG, que já havia determinado a suspensão da nomeação.