POLÍCIA

Justiça Federal condena assaltantes de agência dos Correios em 2016

Thassiana Macedo
Publicado em 24/12/2017 às 14:05Atualizado em 16/12/2022 às 07:50
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Juiz da 1ª Vara Federal de Uberaba, Élcio Arruda, condenou os réus Edinaldo Bandeira da Costa e Napoleão Ferreira Lopes por assalto praticado em junho de 2016 na agência dos Correios em Pedrinópolis, município situado a cerca de 100 km de Uberaba. Edinaldo, já condenado a 14 anos de prisão por outro assalto em Pirajuba, apenas uma semana depois do roubo em Pedrinópolis, recebeu agora pena de oito anos e oito meses de prisão. Seu comparsa, que possui antecedentes por homicídio, furto qualificado, lesão corporal, desacato, resistência, roubos circunstanciados, porte ilegal de arma, associação criminosa e contrabando, foi condenado a 13 anos e 24 dias.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, em 15 de junho do ano passado, por volta das 14h, Napoleão entrou na agência dos Correios de Pedrinópolis e, com uso de arma de fogo, rendeu o gerente e a esposa dele, que se encontrava no local, levou-os para a sala da tesouraria, fazendo-os deitar no chão, e em seguida exigiu que o gerente fornecesse o código de abertura do cofre. Enquanto isso, Edinaldo permaneceu em vigília na entrada da agência, para garantir a execução do crime.

 Um terceiro indivíduo não identificado manteve-se fora da agência, auxiliando os comparsas via telefone celular. Transcorrido o período programado para a abertura do cofre, Napoleão e Edinaldo subtraíram R$75.765,61, pegando ainda R$10.266,07 do guichê da agência.

Quando a van dos Correios chegou ao local, os três assaltantes renderem violentamente o motorista, dando-lhe uma coronhada na cabeça, tomaram a chave e fugiram no veículo, que só foi encontrado, no dia seguinte, abandonado em um matagal.

Para o juiz Élcio Arruda, ficou caracterizada a prática do crime de roubo qualificado, pois os acusados agiram em regime de cooperação mútua, com divisão de tarefas, sob grave ameaça e violência física exercida contra funcionário da empresa pública. Os réus se encontram presos e não poderão recorrer da sentença em liberdade.

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