DEU RUIM

MDB é condenado por fraude e vereador pode perder mandato

Sentença da Justiça decidiu pela procedência da ação movida pelo Mobiliza denunciando candidatura de mulher somente para cumprir cota de gênero e que não teria feito campanha

Gisele Barcelos
Publicado em 21/02/2025 às 20:15Atualizado em 21/02/2025 às 21:58
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Vereador Cleber Júnior tem o mandato ameaçado pela decisão judicial de primeira instância, visto que os votos de toda a legenda são anulados (Foto/Rodrigo Garcia/CMU)

Justiça Eleitoral decidiu pela procedência de ação contra o MDB por fraude na cota de gênero e determinou a nulidade de votos recebidos pela chapa proporcional do partido na eleição do ano passado. A decisão pode resultar na perda da cadeira ocupada por Cleber Júnior na atual legislatura.

O partido Mobiliza ingressou com ação contra o MDB, acusando que Mariane Cristina de Oliveira teria sido colocada na chapa de vereadores apenas para cumprir formalmente a cota de gênero. Na peça inicial, a sigla apontou que a candidata não fez campanha própria e teve votação inexpressiva nas urnas.

Na sentença, o juiz José Paulino de Freitas atendeu aos pedidos feitos pelo Mobiliza na ação inicial e determinou a cassação dos diplomas/mandatos de todos os candidatos e candidatas que disputaram as eleições pelo MDB, bem como a nulidade dos votos recebidos pela legenda, com a consequente recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Apesar de salientar que não foram verificados indícios de envolvimento do vereador eleito na fraude eleitoral para burlar a cota de gênero, o magistrado ressaltou que a cassação do mandato do emedebista é uma penalidade aplicada. “Caracterizada a fraude, inafastável a cassação do diploma/mandato de Cleber Luís dos Santos Júnior, ainda que não se tenha indícios de sua anuência ou participação no ilícito”, argumentou.

Além disso, o magistrado decidiu pela inelegibilidade de Mariane Cristina de Oliveira Centeno pelos próximos oito anos. “Foram apresentados elementos ínfimos e discutíveis de realização de atos de campanha, tais como poucas conversas de seu marido/companheiro e atos de rua em que sequer é possível aferir se de fato estaria fazendo campanha para si própria [...] Verifica-se ainda que não houve qualquer divulgação de sua candidatura em suas redes sociais ou nas de parentes ou amigos próximos. Nos dias de hoje, as redes sociais são o ponto de partida mais óbvio de qualquer campanha eleitoral, ainda mais de uma candidata jovem, como a investigada. Não revelar sua condição de candidata somente demonstra o completo desinteresse na disputa”, manifestou na sentença.

Na decisão, juiz ainda ponderou que os registros apresentados no processo mostram que a candidata estava claramente auxiliando a campanha de outro nome da chapa proporcional do MDB. “Considerados em conjunto a inexistência de elementos claros que demonstrem a realização de atos efetivos de campanha, a promoção de candidatura de terceiros, a existência de movimentação financeira irrelevante e a votação inexpressiva, revela-se que a candidatura de Mariane foi meramente formal. Apresentada apenas com o intuito de cumprir com a cota de gênero”, posicionou.

O juiz também solicitou a imediata instauração de inquérito policial para apuração dos indícios de irregularidade no uso de recursos do fundo eleitoral para a contratação de suposto coordenador de campanha pela candidata, que é acusada de não realizar atos efetivos de campanha e ter atuado na divulgação de outro nome da chapa. “É no mínimo suspeita a contratação de um coordenador de campanha. Afinal, não há qualquer registro de contratação de pessoas, serviços ou materiais para a campanha. Soma-se a isso o fato de o coordenador ser um mecânico industrial e que trabalhou normalmente durante todo o período eleitoral em seu empregador das 7 às 17h, conforme folha de ponto”, finalizou.

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