Divulgação/PMMG
Colisão, por motivos desconhecidos, aconteceu na noite de sábado, na MG-190
Durante patrulhamento na região de Sacramento, o 1° Pelotão de Trânsito da 5ª Região de Polícia Militar (RPM) compareceu a acidente envolvendo condutor com sinais de embriaguez, com resultado de teste de 0,55 mg/l . Conforme registro policial, o motorista não ficou ferido.
Conforme o art. 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a medida necessária para configurar a conduta como crime de trânsito é de igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de sangue.
A colisão, por motivos desconhecidos, aconteceu na noite de sábado, por volta das 21h30, na MG -190, proximidades de Sacramento (MG), a cerca de 70 quilômetros de Uberaba.
Após a PM constatar a embriaguez ao volante, o homem foi autuado em flagrante e encaminhado à Delegacia de Plantão de Araxá (MG).
O CTB determina, através do artigo 165, que dirigir sob influência de álcool é considerado infração gravíssima (7 pontos), além disso, é aplicada multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Roleta-russa. Recentemente, em entrevista ao Correio Brasiliense, o especialista em segurança no trânsito da Universidade de Brasília (UnB) David Duarte, considerou que dirigir embriagado é como brincar de roleta-russa. “Não vale a pena correr o risco de matar alguém no trânsito”, comentou.