POLÍCIA

MP apresenta alegações finais contra membros de organizações criminosas

O Ministério Público de Minas Gerais apresentou as alegações finais na ação penal movida contra o total de 30 réus

Thassiana Macedo
Publicado em 12/09/2017 às 23:05Atualizado em 16/12/2022 às 02:05
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O Ministério Público de Minas Gerais apresentou as alegações finais na ação penal movida contra o total de 30 réus. O grupo integrava pelo menos três organizações criminosas voltadas para o tráfico de drogas com atuação em Uberaba e região. As investigações começaram no ano de 2013. O caso está a cargo do juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta.

Segundo o titular da 5ª Promotoria de Justiça de Uberaba, Laércio Conceição Lima, a organização era chefiada por J.A.A. e N.E.Q., tendo como principal atividade o comércio de drogas no atacado, para outros traficantes revenderem para usuários finais. O promotor relata que, no curso das investigações, ocorreu a prisão de um integrante da organização com 5kg de maconha escondidos em um tambor enterrado no quintal de sua casa, e em seguida outro membro foi preso quando se preparava para levar 40kg da droga e 250g de pasta-base de cocaína para Sacramento.

A investigação demonstrou que a primeira organização era composta por 13 integrantes e atuava principalmente na comercialização de drogas no atacado, em especial a venda de cocaína e maconha. A segunda era composta de seis membros e chefiada por A.A.S. e M.T.A.C., este último assassinado em 29 de dezembro de 2015, e dedicava-se aos crimes de roubo, furto e receptação. A terceira organização, chefiada por P.C.S., vulgo “Paulinho Sequim”, R.M. e o policial militar à época P.S.C., era composta de nove integrantes e se especializou na prática de roubo, furto, receptação, adulteração de sinal identificador de veículos e tráfico de drogas.

A descoberta de toda a articulação destas organizações criminosas se deu por trabalho de inteligência da Polícia Civil durante interceptação telefônica dos integrantes das organizações, autorizada pela Justiça. Durante o monitoramento, verificou-se o policial militar, à época, se beneficiava do cargo para auxiliar seus comparsas evitando a abordagem policial durante a prática dos crimes. O promotor reforça que, para isso, ele ficava sintonizado na frequência da Polícia Militar, alertando os comparsas de algum risco para as empreitadas criminosas.

Nas alegações finais, Laércio Conceição pede a procedência da ação para condenar todos os acusados pelo crime de participação em organização criminosa e aplicação de pena acima do mínimo legal, que é de três a oito anos, sem prejuízo das penas relativas aos demais crimes. O promotor ainda pretende o aumento da pena pela metade, em razão da utilização de armas de fogo, e o reconhecimento do aumento de pena a todos os acusados pela participação de policial militar, bem como aumento de pena em relação aos acusados que exerciam a chefia e liderança das organizações.

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