O titular da 5ª Promotoria de Justiça apresentou proposta para dois homens indiciados pela prática de estelionato em Uberaba. Ele propôs a suspensão do processo criminal para substituir a pena de prisão por prestação de serviços à comunidade e ressarcimento integral do prejuízo. D.M.S. e M.A.D.J. foram acusados de aplicar golpe na Usina Caeté S/A, unidade de Delta, em março de 2005, em prejuízo da empresa Vida Empreendimentos Distribuidora Ltda. Segundo a denúncia, o golpe rendeu uma transferência de R$100.753,71 para uma conta falsa em benefício da dupla.
O promotor Laércio Conceição Lima propôs suspender o processo criminal por dois anos, durante os quais os indiciados ficam proibidos de frequentar determinados lugares; de se ausentar da comarca, sem autorização do juiz; e devem cumprir com o comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
Além disso, a pena de reclusão pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida no período de 12 meses e com o ressarcimento integral dos prejuízos causados à empresa-vítima Vida Empreendimentos Distribuidora Ltda., devidamente atualizados.
Não sendo possível a prestação de serviços, o promotor propôs que cada um dos indiciados forneça ao Sanatório Espírita de Uberaba uma cesta básica no valor de R$1.874,00, em gêneros alimentícios ou material de limpeza ou de higiene pessoal, dividido em doze parcelas de R$156,16.
Segundo o promotor, a vítima era sócia de um dos denunciados e oferecia serviços médicos e farmacêuticos com descontos para funcionários da Usina Caeté. Ao fim do mês, o valor dos serviços era descontado da folha de pagamento dos funcionários e repassado pela usina à empresa.
Em 2004, o denunciado D.M.S. deixou os quadros societários da empresa e constituiu nova sociedade com o também denunciado M.A.D.J. na empresa Cartão Família Administração e Prestação de Serviços Ltda. e se apresentou com o objetivo de realizar os serviços no lugar da Vida Empreendimentos. Em março de 2005, os denunciados remeteram comunicado à Usina Caeté informando nova conta para o repasse do desconto médico e farmacêutico do período de um mês. A comunicação teria sido enviada com documentos constitutivos da nova empresa e do convênio com o sindicato.
O promotor Laércio Conceição afirma que a ação acabou induzindo o funcionário responsável pelo repasse do dinheiro retido da folha de pagamento dos trabalhadores da Usina Caeté a erro e efetuou a transferência.