ILEGAL

Polícia Federal intensifica combate ao contrabando de “canetas emagrecedoras”

Carlos Paiva
Publicado em 20/12/2025 às 12:37
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Medicamentos conhecidos como “canetas emagrecedoras” apreendidos em ações da Polícia Federal durante operações de combate ao contrabando (Foto/Reprodução)

Medicamentos conhecidos como “canetas emagrecedoras” apreendidos em ações da Polícia Federal durante operações de combate ao contrabando (Foto/Reprodução)

O crescimento expressivo de ocorrências envolvendo medicamentos conhecidos como “canetas emagrecedoras” levou a Polícia Federal (PF) em Uberaba a intensificar ações de repressão a crimes contra a saúde pública. Somente nos últimos 30 dias, nove pessoas foram presas no município pela prática de crimes relacionados ao contrabando de medicamentos agonistas de GLP-1.

Segundo a PF, o aumento de flagrantes envolvendo esses produtos acendeu um alerta para a população. A importação, aquisição, venda, depósito, transporte ou propaganda de determinados medicamentos dessa natureza podem configurar crime, com penas que variam de dois a 15 anos de reclusão, conforme a conduta praticada e o enquadramento legal adotado.

De acordo com nota da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, datada de 20 de novembro de 2025, resoluções em vigor proíbem a fabricação, a distribuição, a importação, a comercialização, a propaganda e o uso de alguns medicamentos popularmente chamados de “canetas emagrecedoras”. Esses produtos não possuem registro sanitário no Brasil, o que significa que não tiveram sua qualidade, eficácia e segurança avaliadas pela autoridade sanitária nacional.

As restrições impostas pela Anvisa foram adotadas diante do aumento de evidências de propaganda e comercialização irregulares desses medicamentos, inclusive pela internet, prática vedada pela legislação brasileira. As medidas visam coibir o desvio de uso e proteger a saúde da população.

A legislação sanitária brasileira prevê a importação excepcional de medicamentos sem registro apenas para uso pessoal, desde que exista prescrição médica e sejam cumpridos requisitos específicos. No entanto, quando há proibição expressa da Anvisa, a importação fica totalmente suspensa, independentemente da modalidade utilizada.

No Brasil, os medicamentos agonistas de GLP-1 estão sujeitos à prescrição médica com retenção de receita e nenhum medicamento pode ser comercializado com bula ou orientações em língua estrangeira. A comercialização, importação ilegal ou aquisição de medicamentos sem registro na Anvisa, assim como a venda ou compra em estabelecimentos sem licença sanitária, constituem crime e podem gerar responsabilização penal.

A PF reafirma seu compromisso com o enfrentamento aos crimes contra a saúde pública e orienta a população a buscar exclusivamente canais regulares e profissionais habilitados, evitando riscos à saúde e consequências legais.

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