No próximo dia 13, o Tribunal do Júri julga o caso de Reny Amaral Castro Alves. Ele é acusado de homicídio duplamente qualificado ocorrido no bairro Leblon em 11 de agosto de 2012. A vítima foi o pintor Carlos Alves da Silva, 43 anos. O julgamento será presidido pelo juiz Fabiano Garcia Veronez, a acusação é do promotor Roberto Pinheiro da Silva Freire e o réu é assistido pelo defensor público Glauco de Oliveira Marciliano.
Na época, dois homens usando roupas pretas em uma motocicleta escura atiraram contra o pintor quando ele seguia para sua residência. Atendentes do Samu e a Polícia Militar foram acionados a comparecer à rua Alumínio, para atender uma vítima de disparo de arma de fogo. No local, se depararam com o corpo do pintor Carlos Alves da Silva caído ao solo, com capacete na cabeça e sangue na face, já sem vida.
O pintor foi atingido por projéteis de arma de fogo, possivelmente de munição 9mm, de uso permitido somente para militares das Forças Armadas. Familiares contaram que Carlos estava em um bar denominado “Bar da Eleuza”, na avenida José Valim de Melo, próximo ao pontilhão, “local onde costuma jogar carteado” com os amigos e estaria a caminho de casa, no bairro Leblon. O pintor não possuía vícios e nem inimigos.
Porém, a ação foi um engano. Foi apurado que, após fugirem, os agentes teriam percebido que haviam atingido o alvo errado, uma vez que pretendiam, na verdade, matar A.R.R. No outro dia, eles localizaram o verdadeiro alvo saindo de outro bar e desferiram disparos com a mesma arma de fogo, mas os tiros acertaram o pé da segunda vítima.
Em abril de 2016, A.M.S. foi julgado pelo mesmo crime, mas foi absolvido pelo júri. Durante o julgamento, os advogados Juliana Alves Castejon e Leuces Teixeira Araújo apontaram uma série de contradições na investigação policial, o que fez com que o conjunto do inquérito não tivesse crédito perante o júri. Entre os erros apontados estavam a falta de laudo médico atestando a lesão de outra vítima que levou um tiro no pé e foi testemunha no caso, provas requeridas pelo promotor de Justiça que a polícia não investigou, como a quebra do sigilo telefônico das vítimas daquela noite, se o acusado tinha carro ou moto, entre outros.