O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um agravo e a um recurso especial, interpostos pelo Ministério Público, contra decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMG), que reduziu a pena de réu para 27 anos e seis meses de reclusão. Em 2013, o desocupado Derick Stefany Batista dos Santos foi condenado a 34 anos e 10 meses de prisão pelo homicídio qualificado de duas pessoas em Conceição das Alagoas. Com as decisões, a pena foi majorada para 33 anos.
O crime ocorreu em 28 de julho de 2012 na praça da Bandeira, localizada naquele município. No dia dos fatos, Derick assassinou a ex-companheira Kênia Gonçalves de Paulo e seu amigo Jefferson Dagrava Oliveira com golpes de faca. A ação foi filmada pelas câmeras de segurança de uma sorveteria e causou grande indignação na população. Na ocasião, o réu ainda tentou matar um menor, mas não conseguiu êxito.
Na época, Kênia Gonçalves havia conseguido na Justiça uma medida protetiva contra Derick, em virtude das ameaças que vinha sofrendo do réu. Porém, ele desobedeceu à ordem legal de funcionário público ao desrespeitar a determinação judicial que impunha a Derick que não mantivesse contato por qualquer meio de comunicação e que não se aproximasse a menos de 300 metros da vítima ou de algum membro de sua família.
Após recurso de apelação impetrado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a 5ª Câmara Criminal deu parcial provimento ao pedido da defesa para reduzir a pena de Derick Stefany para 27 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, mais 16 dias de detenção, em regime aberto, por dois homicídios e uma tentativa.
O Ministério Público recorreu ao STJ e obteve decisões favoráveis. O relator do caso no Superior Tribunal, ministro Nefi Cordeiro, sob o mesmo fundamento da argumentação do Ministério Público, deu provimento ao recurso especial, para considerar como agravantes as qualificadoras relativas ao recurso que impossibilitou a defesa da vítima e ao emprego de meio cruel, redimensionando a pena final do acusado para 33 anos de reclusão pelos crimes contra a vida por ele praticados.