POLÍCIA

Visitas e entregas de alimentos permanecem suspensas na Penitenciária de Uberaba

O recebimento de pertences por correio permanece assim como o encaminhamento de novos presos para o Presídio de Sacramento

Raiane Duarte
Publicado em 27/04/2020 às 19:59Atualizado em 18/12/2022 às 05:54
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Foto/Arquivo

Com o intuito de coibir a propagação da Covid-19, as unidades prisionais do país estão passando por uma série de medidas preventivas. Dentre elas, a transferência de novos presos para unidades selecionadas e a suspensão de visitas.

O Departamento Penitenciário Federal (Depen) decidiu prorrogar por mais 30 dias as medidas no Brasil. A reportagem do JM Online entrou em contato com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) de Minas Gerais para verificar como está a situação na penitenciária “Professor Aluízio Ignácio de Oliveira”, de Uberaba.

Segundo a Sejusp, atualmente, tanto as visitas quanto às entregas de kits continuam suspensas, por tempo indeterminado. O recebimento de pertences por correio permanece, assim como o funcionamento do Presídio de Sacramento como porta de entrada para novos presos na 5ª Região Integrada de Segurança Pública (Risp), com sede em Uberaba. No município, desde o dia 20 de março os novos presos estão sendo enviados a Sacramento, a 80 quilômetros da cidade.

As medidas têm por objetivo isolar reclusos de contato com objetos e novos detentos que possam estar contaminados com coronavírus. A reportagem também questionou como está o fluxo de detentos; quantos permanecem na unidade de Uberaba. Porém, a secretaria afirmou que por razões de segurança, não informamos a lotação de unidades específicas.

No Brasil

Em nível nacional, a suspensão de visitas, atendimentos de advogados e atividades educacionais e de trabalho a detentos do Sistema Penitenciário Federal (SPF) foram prorrogados pelo Departamento Penitenciário Federal (Depen), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A prorrogação foi por mais 30 dias. O órgão ainda adiou assistências religiosas e escoltas dos presos.

O Depen, no entanto, manteve duas exceções. Umas delas se refere aos “casos de atendimentos de advogados, em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos”. A segunda, por sua vez, diz respeito às “escoltas de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que precisam ser realizadas.

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