Ele lembra que a partir do momento em que foi feita a denúncia das irregularidades, houve o imediato cancelamento do processo
AA considera injusto o resultado do julgamento. Ele lembra que a partir do momento em que foi feita a denúncia das irregularidades, houve o imediato cancelamento do processo seletivo para não ocorrer prejuízo aos inscritos pelo governo municipal. Além disso, o prefeito destaca que os desembargadores entenderam que ele não participou das irregularidades, determinando algo ou cometendo atos ilícitos, porém o responsabilizaram por falha na fiscalização do certame. “Fui condenado por falha na fiscalização, com o que não posso concordar, já que cancelei a seleção de candidatos a vagas de agentes de saúde. Agi de forma preventiva, imediatamente às denúncias e sem prejuízo a qualquer pessoa que seja”, disse ele por meio da assessoria de imprensa.
De acordo com a defesa do prefeito, a conduta pela qual foi condenado não estava presente na acusação da Procuradoria-Geral de Justiça. O advogado também esclarece que ninguém pode ser apenado por um suposto fato que não foi acusado no processo pela simples constatação de que não houve a possibilidade de defesa.
A decisão cabe recurso junto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) – o que será feito pelos réus, conforme orientou o prefeito aos advogados que atuaram na defesa. O recurso será impetrado assim que o acórdão do julgamento for publicado. “Teremos condições de reverter a sentença e, se necessário ainda for, apresentaremos recurso ao Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
Se não conseguir reverter a condenação, AA passa a se enquadrar na Lei da Ficha Limpa – por conta da decisão ter sido tomada por um órgão colegiado. Esta condição poderá torná-lo inelegível caso tente se candidatar a um cargo eletivo nas eleições de 2014.