POLÍTICA

AA sanciona lei que dá visibilidade a cozinhas

Prefeito Anderson Adauto (PMDB) sancionou a polêmica legislação que dispõe sobre as adequações nas cozinhas de ...

Publicado em 23/02/2012 às 09:26Atualizado em 17/12/2022 às 08:32
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Lei prevê a obrigatoriedade dos bares e restaurantes de darem visibilidade às suas cozinhas

Prefeito Anderson Adauto (PMDB) sancionou a polêmica legislação que dispõe sobre as adequações nas cozinhas de restaurantes, bares, lanchonetes e padarias do município. Antes de ser aprovado, há quase três anos, somente com o voto contrário do vereador Itamar Ribeiro de Rezende (DEM), o projeto foi duramente debatido pelo Legislativo. Em seguida, o Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Uberaba anunciou que solicitaria o veto da legislação, porém o pedido não foi atendido pelo prefeito.

De autoria do vereador Afrânio Cardoso Lara Resende (PP), a nova lei em vigor determina que os estabelecimentos voltados à manipulação de alimentos destinados à venda devem dar visibilidade às cozinhas para os clientes de onde são preparados os produtos a serem comercializados. A visualização deve ser feita através de janelas ou visores de material de vidro ou produto transparente semelhante, de modo que o cliente possa visualizar os trabalhos desenvolvidos na área de manipulação. Além disso, as janelas ou visores não devem ter outra finalidade além da visualização das áreas de manipulação, devendo ser fechadas, sem aberturas para ambos os ambientes.

Quando a cozinha e/ou local de preparo for em um pavimento diferente à área de atendimento dos clientes, a visibilidade deve ser feita em tempo real, através de circuito interno de câmera de vídeo. Todo o projeto arquitetônico ainda deve passar por análise prévia para ser aprovado pela Vigilância Sanitária.

O decreto tem aplicabilidade imediata para os estabelecimentos em fase de edificação, sob pena da não-liberação do alvará de funcionamento e do licenciamento sanitário. Quanto aos comércios já existentes, o prazo para a adequação é de um ano a partir da publicação do decreto, ou seja, até o dia 15 de fevereiro de 2013. caso contrário podem ter os alvarás e licenciamentos cassados pela Vigilância Sanitária.  (DB)

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