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Publicado decreto com as regras do programa “Incentiva Centro”

Publicado em 04/04/2026 às 15:58
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Prefeita de Uberaba publicou o Decreto 1.985, que regulamenta a Lei Municipal 14.500/2025 e estabelece as regras para a concessão de incentivos fiscais por meio do Programa Especial de Revitalização da Região Central, denominado “Incentiva Centro”. A lei foi aprovada no fim do ano passado pela Câmara de Vereadores.

O decreto define os procedimentos, critérios e condições para que empreendimentos instalados na área central incentivada possam aderir ao programa e obter benefícios fiscais. De acordo com o texto, serão considerados aptos os imóveis localizados no perímetro delimitado pela legislação.

Entre as exigências para adesão estão a apresentação de plano de negócios, comprovação de capacidade técnico-financeira, projeto arquitetônico e cronograma físico-financeiro da obra. O documento também estabelece que o projeto arquitetônico apresentado tem caráter apenas declaratório, não substituindo a necessidade de licenças e alvarás para a execução de obras.

O processo de verificação da localização dos imóveis será realizado de forma digital. Em casos de inconsistência cadastral, o interessado poderá solicitar análise administrativa, com prazo de até 15 dias para manifestação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação (Sedec).

O programa contempla diferentes modalidades de empreendimentos, incluindo novas atividades comerciais, ampliação de negócios já existentes e reformas de imóveis. Também estão previstas categorias específicas, como economia noturna e startups, que poderão ter incentivos adicionais.

No setor habitacional, o decreto inclui empreendimentos residenciais verticais, tanto de interesse social quanto de mercado popular, médio e alto padrão. Outro ponto abordado é o retrofit, que consiste na modernização de edificações existentes para adequação às demandas atuais, com possibilidade de mudança de uso.

O texto ainda prevê transparência na execução do programa, com acesso público às informações sobre beneficiários e incentivos concedidos, respeitando a legislação de proteção de dados. Solicitações de informação deverão ser atendidas em até 20 dias, podendo ser prorrogadas por mais 10 dias.

A regulamentação permite a operacionalização do “Incentiva Centro”, que tem como objetivo estimular investimentos, gerar empregos e promover a requalificação urbanística da região central de Uberaba.

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