POLÍTICA

Ações eleitorais terão prioridade no Judiciário a partir do dia 20

A partir do dia 20 deste mês, os processos eleitorais terão prioridade de tramitação e julgamento para participação do Ministério Público

Thassiana Macedo
Publicado em 14/07/2016 às 22:54Atualizado em 16/12/2022 às 18:07
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A partir do dia 20 deste mês, os processos eleitorais terão prioridade de tramitação e julgamento para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as instâncias da Justiça. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), são consideradas exceções apenas os processos de habeas corpus e mandados de segurança.

Conforme determina a Lei das Eleições (Lei 9504/1997), magistrados não podem deixar de cumprir a determinação em razão do exercício das suas funções regulares. O descumprimento constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para promoção na carreira.

Ainda de acordo com o TRE-MG, para a apuração dos delitos eleitorais, a Justiça Eleitoral contará com o auxílio das polícias judiciárias, dos órgãos das Receitas Federal, Estadual e Municipal e dos demais tribunais e órgãos de contas. Os órgãos da administração pública poderão ser solicitados a fornecer informações na área de sua competência e ceder funcionários no período de três meses antes a três meses depois de cada eleição, a fim de que o processo eleitoral ocorra sem contratempos.

Os advogados dos candidatos, partidos e coligações serão notificados sobre os processos pela Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas. Nos Tribunais Eleitorais, os advogados serão intimados para os processos que não tratem sobre a cassação do registro ou do diploma por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do tribunal na internet.

Convenções partidárias. Também será a partir do dia 20 que as agremiações partidárias, que pretendem lançar candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador nas Eleições/2016, poderão realizar as convenções partidárias. O prazo para a definição dos concorrentes termina no dia 5 de agosto. As atas deverão ser lavradas em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicadas em 24 horas em qualquer meio de comunicação.

A data das convenções mudou com a Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015), que também alterou o prazo, que era de 60 para 30 dias, para o preenchimento das vagas remanescentes no caso de as convenções partidárias não conseguirem indicar o número máximo de candidatos.

Aos partidos, é importante que inscrevam os diretórios municipais no CNPJ e que acessem até o prazo máximo do dia 15 de agosto o sistema Candex para encaminharem as relações dos candidatos e obedeçam ao percentual de gênero de 30% para mulheres quando encaminharem o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap).

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