Ação popular protocolada ontem na Justiça pode adiar novamente abertura da concorrência da PPP (Parceria Público-Privada) da iluminação pública. O questionamento está sendo feito porque o edital não permite que pessoas físicas solicitem esclarecimentos à Prefeitura sobre os detalhes do processo.
Autor da petição, o advogado Leonardo Spencer de Freitas afirma que a restrição imposta à pessoa física no edital é inconstitucional e afirma que o direito de acesso às informações é assegurado pela própria Lei das Licitações.
De acordo com o autor da ação popular, a proibição de esclarecimentos à pessoa física compromete a transparência do processo. “É o primeiro edital que vejo com essa vedação, ainda mais com uma previsão de gastos de quase R$800 milhões”, manifesta. Por isso, o advogado salienta que apresentou o pedido de liminar para o edital ser corrigido e republicado, inclusive dando prazo para os cidadãos interessados em solicitar esclarecimentos à Prefeitura sobre os detalhes da PPP.
O autor da ação popular afirma que teve acesso ao material porque acompanha diversos editais para pesquisa, pois atua na área acadêmica e leciona Direito Administrativo em Belo Horizonte. Ele declara não ter qualquer ligação com empresas participantes da concorrência e justifica que a iniciativa foi apenas para assegurar a lisura do processo. Setor jurídico da PMU entende que questionamento não tem fundamento
Em nota, o departamento jurídico da Prefeitura manifestou que o município ainda não foi notificado oficialmente do teor da ação popular, mas tomou conhecimento extraoficialmente e compreende que o questionamento não tem qualquer fundamento jurídico e legal.
No texto, o procurador-geral do município, Paulo Salge, reforça ainda que o autor da ação não reside em Uberaba, mas sim em Belo Horizonte, e não tem qualquer correlação substancial com o objeto licitado. Ele manifesta que “o cidadão se utiliza abusivamente de uma ação constitucional com objetivos não bem delineados, sem qualquer direito minimamente plausível”.
Ainda de acordo com o procurador, o autor da ação "presta um desserviço à coletividade uberabense, pois tenta suspender, sem qualquer razão ponderável”, uma licitação necessária para a melhoria na iluminação pública da cidade e que já passou pelas devidas correções. “Esperamos que o Poder Judiciário não dê azo a esse tipo de aventura jurídica, que se mostra afrontosa aos interesses públicos e maiores da coletividade uberabense”, argumenta.
O procurador também posiciona que no edital consta a possibilidade de se prestar esclarecimentos às empresas eventualmente interessadas em participarem da referida concorrência e afirma às documentações referentes ao processo podem ser acessadas pelo cidadão no site da Prefeitura de Uberaba. “A licitação é direcionada à pessoa jurídica, e não física. A previsão editalícia é com relação a pedido de esclarecimentos, que naturalmente somente podem ser feitos por empresas, e não por pessoa física, sendo que a esta remanesce o amplo direito de acesso à informação", continua Salge na nota oficial.